Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Mato Grosso do Sul e do Município de Campo Grande.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 1.320/SAS/MS, de 25 de novembro de 2014, que habilita o Centro de Atendimento à Saúde da Mulher (CEAM) CNES 0024392, como Serviço de Referência para Diagnóstico e Tratamento de Lesões Precursoras do Câncer do Colo de Útero (SRC), no Município de Campo Grande (MS), resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 8.523,72 (oito mil quinhentos vinte e três reais e setenta e dois centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Mato Grosso do Sul e do Município de Campo Grande.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso estabelecido no art. 1º desta Portaria, em parcelas mensais, ao Fundo Municipal de Saúde de Campo Grande (IBGE 500270).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade Controle do Câncer (Plano Orçamentário 0008).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.