Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza o repasse do incentivo financeiro do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB), denominado como Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, publicada por meio da Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que regulamenta o desenvolvimento das ações de Atenção Básica à Saúde no SUS;
Considerando o disposto na Portaria nº 1.654/GM/MS, de 19 de julho de 2011, que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde, o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica e o Incentivo Financeiro do PMAQ-AB, denominado Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável;
Considerando o disposto na Portaria nº 1.383/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que homologa a contratualização/recontratualização dos Municípios ao segundo ciclo do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB); e
Considerando o disposto na Portaria nº 562/GM/MS, de 4 de abril de 2013, que define o valor mensal integral do incentivo financeiro do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB), denominado como Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável, resolve:
Art. 1º Ficam definidos, na forma do anexo a esta Portaria, os Municípios e valores mensais máximos do incentivo financeiro referente às equipes já certificadas ao Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB), denominado como Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável, de acordo com a classificação alcançada no processo de certificação, respeitadas as categorias de desempenho descritas na Portaria nº 1.063/GM/MS, de 3 de junho de 2013.
§ 1º Será abatido deste montante o valor já transferido aos Municípios e ao Distrito Federal, no momento da adesão ao PMAQ-AB, referente ao percentual de 20% (vinte por cento) do valor integral do incentivo financeiro definido pela Portaria nº 1.383/GM/MS, de 9 de julho de 2013.
§ 2º Este valor poderá sofrer redução caso a(s) equipe(s) certificada(s) sejam descredenciadas ou deixem de atender aos requisitos da Política Nacional de Atenção Básica, aprovada pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011.
Art. 2º O resultado detalhado da certificação será publicado no endereço eletrônico do Portal do Departamento de Atenção Básica: dab.saude.gov.br.
Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.20AD - PO - 0008 - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir
da competência junho de 2014 novembro de 2014. (Retificada pelo DOU n° 92, seção 1, pág. 40 de 18.05.2015)