Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.668, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2014

Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Tocantins.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e

Considerando a Portaria nº 1.322/SAS/MS, de 26 de novembro de 2014, que habilita o Hospital Regional de Araguaina - CNES 2600536, como Serviço de Referência para Diagnóstico e Tratamento de Lesões Precursoras do Câncer do Colo de Útero (SRC), no Estado de Tocantins, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 5.277,72 (cinco mil duzentos setenta e sete reais e setenta e dois centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Tocantins.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso estabelecido no art. 1º desta Portaria, em parcelas mensais, ao Fundo Estadual de Saúde de Tocantins (IBGE 170000).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0008 - Controle do Câncer).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

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