Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem disponibilizados aos Municípios com Serviço de Atenção Domiciliar implantados.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da atenção básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 963/GM/MS, de 27 de maio de 2013, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 1505/GM/MS, de 24 de julho de 2013, que fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação dos Serviços de Atenção Domiciliar;
Considerando a Portaria nº 761/SAS/MS, de 8 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
Considerando a Portaria nº 660/SAS/MS, de 30 de julho de 2014, que habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD);
Considerando a Portaria nº 263/SAS/MS, de 31 de março de 2014, que habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD);
Considerando a Portaria nº 473/SAS/MS, de 12 de junho de 2014, que habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD);
Considerando a Portaria nº 588/SAS/MS, de 17 de julho de 2014, que habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD);
Considerando a Portaria nº 847/SAS/MS, de 15 de setembro de 2014, que habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD);
Considerando a Portaria nº 380/SAS/MS, de 13 de maio de 2014, que habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD);
Considerando a Portaria nº 814/SAS/MS, de 19 de julho de 2013, que habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD); e
Considerando a Portaria nº 169/SAS/MS, de 11 de março de 2014, que habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros destinados a manutenção das Equipes de Atenção Domiciliar (eAD) cadastradas no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), do proponente Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o anexo a esta Portaria.
Art. 2º A efetivação da transferência mensal de recursos financeiros tem por base o número de eAD registrados no SCNES no mês anterior ao da respectiva competência financeira, cuja responsabilidade de manutenção e atualização é dos gestores dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD.0003 - Piso de Atenção Básica Variável - Atenção Domiciliar, para implantação de novas equipes constantes no anexo a esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2014.
ANEXO
BA | 290120 | ANAGE | USF Raulino Bispo de Oliveira | 3310922 | 0 | 1 | 1 |
SP | 350330 | ARARAS | Centro de Saúde II Dr João Geraldo Noronha Araras | 2049414 | 1 | 0 | 1 |
SP | 350590 | BATATAIS | Abadef Batatais | 3134148 | 1 | 0 | 0 |
SC | 420395 | CAPIVARI DE BAIXO | Unidade Sanitária Central | 2407345 | 0 | 1 | 0 |
MA | 210480 | GRAJAU | CS Raimundo Nonato Adivincula de Barros | 2695979 | 1 | 0 | 1 |
AM | 130185 | IRANDUBA | Unidade Básica de Saúde da Família Artur Freire da Cunha | 6776698 | 1 | 0 | 1 |
PE | 260790 | JABOATAO DOS GUARARAPES | Hospital Memorial Guararapes | 2319454 | 1 | 0 | 1 |
PE | 260790 | JABOATAO DOS GUARARAPES | Hospital Memorial Jaboatão | 5356067 | 1 | 0 | 0 |
SP | 352510 | JARDINOPOLIS | Ambulatório Especialidades Dr Hércules Berardo Jardinópolis | 2038633 | 1 | 0 | 0 |
PE | 260880 | LAJEDO | Hospital Maria da Penha Silva Dourado Cavalcante | 2703025 | 0 | 1 | 0 |
CE | 230810 | MAURITI | Centro Municipal de Saúde Mauriti | 2527421 | 1 | 0 | 1 |
RJ | 330285 | MESQUITA | Unidade de Pronto Atendimento de Saúde Dr. Mario Bento |
2286041 | 1 | 0 | 1 |
RJ | 330285 | MESQUITA | Centro Municipal de Saúde Paraná | 2696711 | 1 | 0 | 0 |
CE | 231070 | PENTECOSTE | Hospital Maternidade Regional Vale do Curu | 2562138 | 0 | 1 | 1 |
RS | 431450 | PINHEIRO MACHADO | Policlínica Central de Atendimento Médico P Machado | 3006565 | 0 | 1 | 0 |
SP | 353980 | POA | UBS Gina Cantanessa Monaco Vila Amélia de Poá | 2773457 | 1 | 0 | 0 |
PR | 412405 | SANTA TEREZINHA DE ITAIPU | Unidade Saúde da Família do Centro | 7427239 | 0 | 1 | 1 |
SP | 355240 | SUMARE | Serviço de Atendimento e Internação Domiciliar Humanizado | 6010369 | 1 | 0 | 1 |
GO | 522185 | VALPARAISO DE GOIAS | Unidade Mista Dr José Henrique de Souza | 6281303 | 1 | 0 | 1 |
TOTAL | 13 | 6 | 11 |