Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita os Estados e Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012;
Considerando o art. 52 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e
Considerando a Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Estados e Municípios descritos nos anexos a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais e Municipais, após serem atendidas as condições previstas no § 1º e no § 8º do art. 13 da Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013.
Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando os Programas de Trabalho:
I - 10.301.2015.20YI -implantação e Implementação de Políticas de Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência;
II - 10.302.2015.8933 -serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Assistencial; e
III - 10.302.2015.8535 -estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
ESTADOS E MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE
EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | PLANO ORÇAMENTÁRIO |
SP | MAUÁ | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAUÁ | 13848.859000/1140-21 | 2.999.400,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 0001 |
TOTAL | 1 | 2.999.400,00 |
ANEXO II - REDE VIVER SEM LIMITE
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | PLANO ORÇAMENTÁRIO |
PA | TUCURUÍ | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TUCURUÍ | 11193.159000/ 1140-08 | 1.000.000,00 | 10.301.2015.20YI.0001 | 0006 |
TOTAL | 1 | 1.000.000,00 |
ANEXO III - rede de urgência e emergência
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | PLANO ORÇAMENTÁRIO |
PB | JOÃO PESSOA | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DA PARAÍBA | 03609.595000/1140-02 | 2.138.100,00 | 10.302.2015.8933.0001 | 0002 |
TOTAL | 1 | 2.138.100,00 |
ANEXO IV - SOS emergências
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | PLANO ORÇAMENTÁRIO |
RR | BOA VISTA | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE RORAIMA | 05370.016000/1140-04 | 999.800,00 | 10.302.2015.8933.0001 | 0001 |
SC | FLORIANÓPOLIS | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE SANTA CATARINA | 80673.411000/1140- 12 | 949.200,00 | 10.302.2015.8933.0001 | 0001 |
TOTAL | 2 | 1.949.000,00 |