Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporado ao Limite Financeiros Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.169/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e
Considerando a Portaria nº 1.336/SAS/MS, de 28 de novembro de 2014, que habilita os Estabelecimentos de Saúde como Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, nos Estados de Alagoas, Espírito Santo, Minas Gerais e São Paulo, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 14.789.690,68 (quatorze milhões, setecentos e oitenta e nove mil seiscentos e noventa reais e sessenta e oito centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios constantes no anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso estabelecido no art. 1º desta Portaria, em parcelas mensais, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde discriminados no anexo a esta Portaria
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 00070).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | GESTÃO | ESTABELECIMENTO | VALOR ANUAL |
AL | 270030 | ARAPIRACA | MUNICIPAL | CENTRO HOSPITALAR MANOEL ANDRÉ- CNES 2005417 |
3.408.000,75 |
ES | 320150 | COLATINA | MUNICIPAL | HOSPITAL E MATEERNIDADE SÃO JOSÉ - CNES 2448521 |
3.396.901,25 |
ES | 320520 | VILA VELHA | ESTADUAL | HOSPITAL INFANTIL E MATERNIDADE DR ALZIR BERNARDINO ALVES- CNES 2678179 |
2.173.276,56 |
MG | 316860 | TEOFILO OTONI | MUNICIPAL | HOSPITAL SANTA ROSÁLIA- CNES 2208172 |
273.464,40 |
SP | 354990 | SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | ESTADUAL | SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - CNES 2748029 |
5.538.047,72 |
TOTAL GERAL | 14.789.690,68 |