Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.673, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2014

Estabelece recursos a serem incorporado ao Limite Financeiros Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.169/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e

Considerando a Portaria nº 1.336/SAS/MS, de 28 de novembro de 2014, que habilita os Estabelecimentos de Saúde como Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, nos Estados de Alagoas, Espírito Santo, Minas Gerais e São Paulo, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 14.789.690,68 (quatorze milhões, setecentos e oitenta e nove mil seiscentos e noventa reais e sessenta e oito centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios constantes no anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso estabelecido no art. 1º desta Portaria, em parcelas mensais, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde discriminados no anexo a esta Portaria

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 00070).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO GESTÃO ESTABELECIMENTO VALOR ANUAL
AL 270030 ARAPIRACA MUNICIPAL CENTRO HOSPITALAR MANOEL ANDRÉ-
CNES 2005417
3.408.000,75
ES 320150 COLATINA MUNICIPAL HOSPITAL E MATEERNIDADE SÃO JOSÉ -
CNES 2448521
3.396.901,25
ES 320520 VILA VELHA ESTADUAL HOSPITAL INFANTIL E MATERNIDADE
DR ALZIR BERNARDINO ALVES-
CNES 2678179
2.173.276,56
MG 316860 TEOFILO OTONI MUNICIPAL HOSPITAL SANTA ROSÁLIA-
CNES 2208172
273.464,40
SP 354990 SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ESTADUAL SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS -
CNES 2748029
5.538.047,72
TOTAL GERAL 14.789.690,68
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