Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga o prazo da estratégia de ampliação do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.557/GM/MS, de 31 de julho de 2013, que define a estratégia de ampliação do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) para os exercícios dos anos de 2013 e 2014;
Considerando a Portaria nº 1.285/GM/MS, de 12 de junho de 2014, que altera a Portaria nº 1.557/GM/MS, de 31 de julho de 2013;
Considerando a Portaria nº 1.679/GM/MS, de 7 de agosto de 2014, que prorrogou o prazo da estratégia de ampliação do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos até a competência dezembro de 2014; e
Considerando a necessidade de ampliação do prazo para execução dos procedimentos cirúrgicos eletivos, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado até a competência dezembro de 2015 o prazo para execução da estratégia de ampliação do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 2º Fica estabelecido que, no mês de abril de 2016, o Ministério da Saúde realizará encontro de contas a fim de avaliar a execução do montante de recursos transferidos, mediante aferição da produção de serviços, aprovada e registrada pelos respectivos gestores, nas bases de dados nacionais dos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares (SIA/SIH-SUS).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o art. 2º da Portaria nº 1.285/GM/MS, de 12 de junho de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 112, de 13 de junho de 2014, Seção 1, página 37.