Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Redes de Atenção Psicossocial, para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de Crack, Álcool e Outras Drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando as Portarias nº 1.364/SAS/MS, nº 1.365/SAS/MS e nº 1.366/SAS/MS, de 2 de dezembro de 2014, que habilita Serviços Residenciais Terapêuticos, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso no montante de R$ 1.587.000,00 (um milhão, quinhentos e oitenta e sete mil reais) a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual da Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Saúde Mental, Plano Orçamentário 000F.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | Município | Gestão | Assunto | Valor Anual |
BA | 292740 | Salvador | Municipal | SRT Tipo II | R$ 216.000,00 |
BA | 292740 | Salvador | Municipal | SRT Tipo II | R$ 168.000,00 |
BA | 292740 | Salvador | Municipal | SRT Tipo II | R$ 240.000,00 |
BA | 292740 | Salvador | Municipal | SRT Tipo II | R$ 168.000,00 |
BA | 292740 | Salvador | Municipal | SRT Tipo II | R$ 192.000,00 |
BA Total | R$ 984.000,00 | ||||
MS | 500320 | Corumbá | Municipal | SRT Tipo II | R$ 144.000,00 |
MS Total | R$ 144.000,00 | ||||
RS | 430000 | Taquara | Estadual | SRT Tipo II | R$ 240.000,00 |
RS Total | R$ 240.000,00 | ||||
SP | 355020 | São Miguel Arcanjo | Municipal | SRT Tipo II | R$ 144.000,00 |
SP | 355020 | São Miguel Arcanjo | Municipal | SRT Tipo I | R$ 75.000,00 |
SP Total | R$ 219.000,00 | ||||
Total Geral | R$ 1.587.000,00 |