Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.695, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2014

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios de Rondônia - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e

Considerando a Portaria nº 1.377/SAS/MS, de 3 de dezembro de 2014, que habilita leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru (UCINCa), no Município de Porto Velho, Estado de Rondônia, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante anual de R$ 295.650,00 (duzentos e noventa e cinco mil seiscentos e cinquenta reais) a ser incorporado ao Limite Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Rondônia.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, para o Fundo Estadual de Saúde de Rondônia, em parcelas mensais.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- 0011 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0004 - Rede Cegonha.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

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