Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade de Estados e Municípios - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e
Considerando as Portarias nº 1.378/SAS/MS, nº 1.379/SAS/MS, nº 1.380/SAS/MS, nº 1.381/SAS/MS, nº 1.382/SAS/MS, nº 1.383/SAS/MS, e nº 1.384/SAS/MS, de 3 de dezembro de 2014, que habilita, reclassifica e altera o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), para Estados e Municípios, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante anual de R$ 7.277.819,68 (sete milhões, duzentos e setenta e sete mil oitocentos e dezenove reais e sessenta e oito centavos) a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, para os Fundos Estadual e Municipal de Saúde, em parcelas mensais.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário - 0007 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em MAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | IBGE | GESTÃO | VALOR ANUAL |
CE | Fortaleza | 230440 | Municipal | 419.358,72 |
ES | Serra | 320500 | Estadual | 694.387,68 |
MG | Uberlândia | 317020 | Municipal | 1.258.076,16 |
MG | Patos de Minas | 314800 | Municipal | 1.397.862,40 |
MG | Teófilo Otoni | 316860 | Municipal | 419.358,72 |
PI | Terezina | 221100 | Municipal | 1.397.862,40 |
RN | Parnamirim | 240325 | Estadual | 139.786,24 |
SC | Caçador | 420300 | Estadual | 396.792,96 |
SP | São Paulo | 350000 | Municipal | 1.154.334,40 |
TOTAL | 7.277.819,68 |