Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.696, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2014

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade de Estados e Municípios - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e

Considerando as Portarias nº 1.378/SAS/MS, nº 1.379/SAS/MS, nº 1.380/SAS/MS, nº 1.381/SAS/MS, nº 1.382/SAS/MS, nº 1.383/SAS/MS, e nº 1.384/SAS/MS, de 3 de dezembro de 2014, que habilita, reclassifica e altera o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), para Estados e Municípios, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante anual de R$ 7.277.819,68 (sete milhões, duzentos e setenta e sete mil oitocentos e dezenove reais e sessenta e oito centavos) a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, para os Fundos Estadual e Municipal de Saúde, em parcelas mensais.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário - 0007 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em MAC.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

UF MUNICÍPIO IBGE GESTÃO VALOR ANUAL
CE Fortaleza 230440 Municipal 419.358,72
ES Serra 320500 Estadual 694.387,68
MG Uberlândia 317020 Municipal 1.258.076,16
MG Patos de Minas 314800 Municipal 1.397.862,40
MG Teófilo Otoni 316860 Municipal 419.358,72
PI Terezina 221100 Municipal 1.397.862,40
RN Parnamirim 240325 Estadual 139.786,24
SC Caçador 420300 Estadual 396.792,96
SP São Paulo 350000 Municipal 1.154.334,40
TOTAL 7.277.819,68
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