Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade de Estados e Municípios - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando as Portarias nº 1.386/SAS/MS, nº 1.387/SAS/MS, e nº 1.392/SAS/MS, de 3 de dezembro de 2014, que habilita, reclassifica e altera o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTI Tipo II, para Estados e Municípios; e
Considerando a Portaria nº 1.385/SAS/MS, nº 1.388/SAS/MS, nº 1.389/SAS/MS, nº 1.390/SAS/MS, e nº 1.391/SAS/MS, de 3 de dezembro de 2014, que habilita, reclassifica e altera o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN), para Estados e Municípios, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante anual de R$ 9.173.442,80 (nove milhões, cento e setenta e três mil quatrocentos e quarenta e dois reais e oitenta centavos) a ser incorporado ao Limite Financeiro anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios conforme anexo.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, para os Fundos Estadual e Municipal de Saúde, em parcelas mensais.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário - 0004 - Rede Cegonha.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | IBGE | GESTÃO | VALOR ANUAL |
BA | Vitoria da Conquista | 293330 | Estadual | 1.397.862,40 |
ES | Colatina | 320150 | Municipal | 1.397.862,40 |
MG | Teófilo Otoni | 316860 | Municipal | 139.786,24 |
MG | Uberaba | 317010 | Municipal | 838.717,44 |
MG | Formiga | 312610 | Estadual | 2.516.152,32 |
SC | Balneário Camboriu | 420200 | Municipal | 559.144,96 |
SE | Aracaju | 280030 | Municipal | 1.485.199,60 |
SP | Marilia | 352900 | Municipal | 559.144,96 |
SP | Mogi Guaçu | 353070 | Municipal | 279.572,48 |
TOTAL | 9.173.442,80 |