Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.697, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2014

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade de Estados e Municípios - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando as Portarias nº 1.386/SAS/MS, nº 1.387/SAS/MS, e nº 1.392/SAS/MS, de 3 de dezembro de 2014, que habilita, reclassifica e altera o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTI Tipo II, para Estados e Municípios; e

Considerando a Portaria nº 1.385/SAS/MS, nº 1.388/SAS/MS, nº 1.389/SAS/MS, nº 1.390/SAS/MS, e nº 1.391/SAS/MS, de 3 de dezembro de 2014, que habilita, reclassifica e altera o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN), para Estados e Municípios, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante anual de R$ 9.173.442,80 (nove milhões, cento e setenta e três mil quatrocentos e quarenta e dois reais e oitenta centavos) a ser incorporado ao Limite Financeiro anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios conforme anexo.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, para os Fundos Estadual e Municipal de Saúde, em parcelas mensais.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário - 0004 - Rede Cegonha.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

UF MUNICÍPIO IBGE GESTÃO VALOR ANUAL
BA Vitoria da Conquista 293330 Estadual 1.397.862,40
ES Colatina 320150 Municipal 1.397.862,40
MG Teófilo Otoni 316860 Municipal 139.786,24
MG Uberaba 317010 Municipal 838.717,44
MG Formiga 312610 Estadual 2.516.152,32
SC Balneário Camboriu 420200 Municipal 559.144,96
SE Aracaju 280030 Municipal 1.485.199,60
SP Marilia 352900 Municipal 559.144,96
SP Mogi Guaçu 353070 Municipal 279.572,48
TOTAL 9.173.442,80
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