Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado (USA), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Cristalina (GO), Base Descentralizada pertencente a Central de regulação das Urgências Regional de Caldas Novas (GO) e autoriza a transferência de custeio ao Município.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera valores a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção as Urgências;
Considerando a Portaria nº 460/GM/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui na tabela de incentivos do CNES os incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192; e
Considerando o Parecer Técnico constante do Processo nº 25000.072544/2014-16, resolve:
Art. 1º Fica habilitada 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado (USA), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Cristalina (GO), pertencente a Central de Regulação das Urgências, Regional de Caldas Novas (GO).
Art. 2º Fica autorizada a transferência de incentivo de custeio mensal para o Município de Cristalina (GO), conforme detalhado no anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, para o Fundo Municipal de Saúde de Cristalina (GO).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Município para repasse | CNES | Incentivo | Descrição | Valor a ser Pago Mensal | Valor do Repasse Anual |
GO | Cristalina | 7502575 | 82.49 | 01 USA - SAMU 192 | R$ 38.500,00 | R$ 462.000,00 |
TOTAL/ANO R$ 462.000,00 |