Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria nº 3.388/GM/MS, de 30 de dezembro de 2013, que trata da Qualificação Nacional em Citopatologia na prevenção do câncer do colo do útero (QualiCito).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.848/GM/MS, de 6 de novembro de 2007, que consolida e detalha os procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS e a composição dos atributos que integram a referida tabela;
Considerando a Portaria nº 176/GM/MS, de 29 de janeiro de 2014, que altera dispositivos da Portaria nº 3.388/GM/MS, de 30 de dezembro de 2013; e
Considerando a necessidade de se criarem alternativas para ampliar as ações de rastreamento do câncer de colo do útero, de acordo com as Diretrizes Brasileiras para o Rastreamento dessa doença, resolve:
Art. 1º O art. 35 da Portaria nº 3.388/GM/MS, de 30 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 253, de 31 de dezembro de 2013, páginas 42 a 45, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 35. Fica mantido, na Tabela de Procedimentos do SUS, o procedimento 02.03.01.001-9 - EXAME DO CITOPATOLÓGICO CERVICO VAGINAL/MICROFLORA, com o valor de R$ 6,97 (seis reais e noventa e sete centavos), sem a exigência da habilitação 32.02, até 31 de dezembro de 2015.
Art. 2º Ficam incluídos os art. 35-A, 35-B, 35-C e 35-D na Portaria nº 3.388/GM/MS, de 30 de dezembro de 2013:
"Art. 35-A Fica excluída, na Tabela de Procedimentos, Órteses, Próteses, Medicamentos e Materiais Especiais do SUS, a exigência da habilitação 32.02 - LABORATÓRIO DE EXAMES CITOPATOLÓGICOS TIPO I para registro do procedimento 02.03.01.008-6 - EXAME CITOPATOLÓGICO CERVICO VAGINAL/MICROFLORA-RASTREAMENTO nos sistemas de informação do SUS até 31 de dezembro de 2015.
Art. 35-B Fica alterado, na Tabela de Procedimentos, Órteses, Próteses, Medicamentos e Materiais Especiais do SUS, o tipo de financiamento do procedimento 02.03.01.008-6 - EXAME CITOPATOLÓGICO CERVICO VAGINAL/MICROFLORA-RASTREAMENTO, de 04 - FAEC para 06 - MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC.
Art. 35-C Fica excluído, na Tabela de Procedimentos, Órteses, Próteses, Medicamentos e Materiais Especiais do SUS, o subtipo de financiamento 040057 - CONTROLE DE QUALIDADE DO EXAME CITOPATOLÓGICO DO COLO DO ÚTERO do procedimento 02.03.01.008-6 - EXAME CITOPATOLÓGICO CERVICO VAGINAL/ MICROFLORA- RASTREAMENTO .
Art. 35-D Fica incluída, até 31 de dezembro de 2015, na Tabela de Procedimentos, Órteses, Próteses, Medicamentos e Materiais Especiais do SUS, a regra condicionada 0010 - CONDICIONADA, que condiciona, excepcionalmente, a mudança do tipo de financiamento do procedimento 02.03.01.008-6 para 04 - FAEC, subtipo 040065 - EXAME CITOPATOLÓGICO DO COLO DO ÚTERO, quando realizado em usuárias com a idade compreendida entre 25 a 64 anos, em estabelecimentos habilitados com código 32.02 - LABORATÓRIO DE EXAMES CITOPATOLÓGICOS TIPO I." (NR)
Art. 3º Fica alterado o "caput" do art. 36 da Portaria nº 3.388/GM/MS, de 30 de dezembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 36. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação." (NR)
Art. 4º Fica incluído o art. 36-A na Portaria nº 3.388/GM/MS, de 30 de dezembro de 2013:
"Art. 36-A Os laboratórios de citopatologia que não se habilitarem até a data de 31 de dezembro de 2015, como Tipo I, não poderão registrar os procedimentos:
I - 02.03.01.008-6 - EXAME CITOPATOLÓGICO CERVICO VAGINAL/MICROFLORA - RASTREAMENTO; e
II - 02.03.01.001-9 - EXAME CITOPATOLÓGICO CERVICO VAGINAL/MICROFLORA." (NR)
Art. 5º Ficam revogados os incisos I e II e o parágrafo único do art.36 da Portaria nº 3.388/GM/MS, de 30 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 253, de 31 de dezembro de 2013, páginas 42 a 45.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.