Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o anexo V da Portaria nº 3.391/GM/MS, de 30 de dezembro de 2013.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Os recursos federais destinados aos Municípios de Jaciara (MT) e Camocim de São Félix (PE), previstos no anexo V da Portaria nº 3.391/GM/MS, de 30 de dezembro de 2013, que habilita propostas a receberem recursos referentes ao Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS) componentes Construção, Ampliação e Reforma, incentivo para construção dos Polos da Academia da Saúde e Aquisição de Equipamento e Material Permanente para estabelecimentos de saúde, passam a vigorar na forma do anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | Nº DA PROPOSTA | VALOR (R$) | CÓD. DA EMENDA | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
MT | JACIARA | 11422534000113018 | 47.022,00 | 28920016 | 10301201585817112 |
PE | CAMOCIM DE SÃO FÉLIX | 11870137000113007 | 358.350,00 | 23550002 | 10301201585811601 |