Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.722, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2014

Suspende e remaneja recursos incorporados ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios do Paraná.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) a Rede Cegonha;

Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 2.351/GM/MS, de 5 de outubro de 2011, que altera a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011;

Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 1.287/GM/MS, de 22 de junho de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Paraná e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação;

Considerando a Portaria nº 1.027/SAS/MS, de 25 de setembro de 2012, que habilita leitos de Unidades de Tratamento Intensivo Neonatal (UTIN);

Considerando a Portaria nº 2.275/GM/MS, de 2 de outubro de 2012, que estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Paraná e ao Município de São José dos Pinhais;

Considerando a Portaria nº 2.297/GM/MS, de 2 de outubro de 2012, que aprova Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado do Paraná e aloca recursos financeiros para sua implementação;

Considerando a Portaria nº 1.300/SAS/MS, de 23 de novembro de 2012, que inclui habilitações na Tabela de Habilitações do Sistema de Cadastro de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), inclui procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS e altera atributos referentes a nome, descrição e habilitação dos procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do SUS;

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2013, que define as diretrizes e objetivos para a organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 2.917/GM/MS, de 28 de novembro de 2013, que aprova a Etapa II do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado do Paraná e aloca recursos financeiros para sua implementação;

Considerando a Portaria nº 1.308/SAS/MS, 20 de novembro de 2014, que habilita, no âmbito da Rede Cegonha, leitos de Unidade de Cuidados Intermediários Neonatal Canguru (UCInCa) e de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN), no Estado da Paraná;

Considerando a Portaria nº 1.309/SAS/MS, de 20 de novembro de 2014, que habilita leitos de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCInCo) e de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru (UCINCa) no Estado do Paraná;

Considerando a Portaria nº 1.310/SAS/MS, de 20 de novembro de 2014, que habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva de Neonatal (UTIN), no Estado do Paraná; e

Considerando a Portaria nº 1.311/SAS/MS, de 20 de novembro de 2014, que habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva Pediátrico Tipo II, no Estado do Paraná, resolve:

Art. 1º Ficam suspensos recursos no montante anual de R$ 5.212.200,00 (cinco milhões, duzentos e doze mil e duzentos reais), provenientes da Portaria nº 1.287/GM/MS, de 26 de junho 2012.

Parágrafo único. Esta suspensão é decorrente de monitoramento do cumprimento de requisitos e critérios estabelecidos pela Portaria nº 2.395/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, e refere-se a repasse financeiro ao Fundo Municipal de Saúde de São José dos Pinhais (PR) de custeio de leitos novos e qualificados de enfermaria clínica de retaguarda.

Art. 2º Os recursos objeto do art. 1º desta Portaria serão remanejados, entre municípios do Estado do Paraná, para custeio de ações/serviços de saúde, sendo:

I - R$ 1.266.485,76 (um milhão, duzentos e sessenta e seis mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e setenta e seis centavos) para custeio da qualificação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) Tipo II, previstos no Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado do Paraná, conforme a Portaria nº 2.917/GM/MS, de 2013, conforme o anexo II a esta Portaria;

II - R$ 821.250,00 (oitocentos e vinte e um mil e duzentos e cinquenta reais) para custeio da habilitação de leitos de Unidade de Cuidados Intermediários Neonatal Canguru (UCInCa) e Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN), previstos nos Planos de Ação da Rede Cegonha do Estado do Paraná, conforme Portarias nº 2.297 GM/MS, de 2012 e nº 2.917, de 2013, conforme o anexo III a esta Portaria;

III - R$ 499.714,56 (quatrocentos e noventa e nove mil setecentos e catorze reais e cinquenta e seis centavos) para custeio do incentivo PAR/RC de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal (UTIN) Tipo II, previstos no Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado do Paraná, conforme a Portaria nº 2.297/GM/MS, de 2012, em complemento ao custeio estabelecido pela Portaria nº 2.275/GM/MS, de 2012, conforme o anexo IV a esta Portaria;

IV - R$ 374.490,00 (trezentos e setenta e quatro mil e quatrocentos e noventa reais) para custeio da habilitação de leitos de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru (UCInCa) e de Unidade de Cuidados Intermediários Neonatal Convencional (UCInCo), previstos no Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado do Paraná, conforme a Portaria nº 2.917/GM/MS, de 2013, conforme o anexo V a esta Portaria; e

V - R$ 1.397.862,40 (um milhão, trezentos e noventa e sete mil oitocentos e sessenta e dois reais e quarenta centavos) para custeio de habilitação de 8 leitos de UTI Neonatal e 2 leitos Pediátrico não previstos no PAR da Rede Cegonha do Estado do Paraná, conforme o anexo VI a esta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0041 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede Cegonha - Plano Orçamentário 0004 (anexos II, III, IV e V) e Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0041 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0007 (anexo VI).

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos estabelecidos no art. 2º desta Portaria, em parcelas mensais, aos Fundos de Saúde estabelecidos nos anexos II, III, IV, V e VI a esta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO I

IBGE Município Gestão Valor anual
412550 São José dos Pinhais Municipal R$ 5.212.200,00

ANEXO II

IBGE Município Gestão Valor anual
411520 Maringá Municipal R$ 1.266.485,76

ANEXO III

IBGE Município Gestão Valor anual (R$)
410690 Curitiba Municipal 147.825,00
411370 Londrina 147.825,00
411520 Maringá 525.600,00
Total 821.250,00

ANEXO IV

IBGE Município Gestão Valor anual
412550 São José dos Pinhais Municipal R$ 499.714,56

ANEXO V

IBGE Município Gestão Valor anual
411520 Maringá Municipal R$ 374.490,00

ANEXO VI

IBGE Município Gestão Valor anual
412625 Sarandi Estadual R$ 1.397.862,40
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