Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.724, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2014

Restabelece a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária, do Bloco de Vigilância em Saúde, a Estado e Municípios desbloqueados da Portaria nº 2.126/GM/MS, de 29 de setembro de 2014.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 2.126/GM/MS, de 29 de setembro de 2014, que suspende a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Vigilância em Saúde a Estados e Municípios que não cadastraram os serviços de vigilância sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SNCES) ou não alimentaram regularmente o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), nos meses de fevereiro a junho de 2014, resolve:

Art. 1º Fica restabelecida a transferência dos recursos financeiros do Bloco de Vigilância em Saúde, do Componente de Vigilância Sanitária, competência financeira dos meses de setembro a dezembro de 2014 aos Estados e Municípios constantes dos Anexos I, II e III a esta Portaria que, de acordo com monitoramento realizado em 20 de novembro de 2014, regularizaram as informações no SAI/SUS e SCNES.

Art. 2º Os recursos financeiros necessários para a presente Portaria totalizam R$ 1.461.377,46 (um milhão, quatrocentos e sessenta e um mil trezentos e setenta e sete reais e quarenta e seis centavos), a serem custeados com dotações orçamentárias constantes do Programa de Governo "Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde - SUS" nas seguintes unidades orçamentárias:

I - Fundo Nacional de Saúde (FNS): no montante total de R$ 1.007.166,44 (um milhão, sete mil cento e sessenta e seis reais e quarenta e quatro centavos), na Ação Orçamentária 10.304.2015.20AB "Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária"; e

II - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): no montante total de R$ 454.211,01 (quatrocentos e cinquenta e quatro mil duzentos e onze reais e um centavo), na Ação Orçamentária 10.304.2015.8719 "Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços e Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos - Nacional".

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

Anexo I - Municípios que se regularizaram perante o SCNES
Não houve municípios regularizados perante o SCNES.

Anexo II - Estados que se regularizaram quanto ao SIA-SUS
ESTADO Cód. IBGE
PARÁ 15
TOTAL BRASIL 1

Anexo III - Municípios que se regularizaram quanto ao SIA-SUS
ALAGOAS Cód. IBGE
Estrela de Alagoas 270255
Feira Grande 270260
TOTAL ALAGOAS 2

BAHIA Cód. IBGE
Alcobaça 290080
Camamu 290580
Manoel Vitorino 292040
Nova Ibiá 292275
Wenceslau Guimarães 293350
TOTAL BAHIA 5

CEARÁ Cód. IBGE
Catarina 230360
TOTAL CEARÁ 1

ESPÍRITO SANTO Cód. IBGE
Muqui 320380
TOTAL ESPÍRITO SANTO 1

GOIÁS Cód. IBGE
Piranhas 521720
Pires do Rio 521740
TOTAL GOIÁS 2

MINAS GERAIS Cód. IBGE
Canaã 311170
Carbonita 311350
Estrela do Sul 312480
Matipó 314090
Romaria 315640
Santa Maria do Salto 315810
Várzea da Palma 317080
TOTAL MINAS GERAIS 7

MATO GROSSO Cód. IBGE
Nova Nazaré 510617
Poconé 510650
TOTAL MATO GROSSO 2

PARÁ Cód. IBGE
Acará 150020
Aveiro 150100
Inhangapi 150340
Limoeiro do Ajuru 150400
Novo Repartimento 150506
Salvaterra 150630
São Geraldo do Araguaia 150745
São João da Ponta 150746
TOTAL PARÁ 8

PARAÍBA Cód. IBGE
Rio Tinto 251290
TOTAL PARAÍBA 1

PERNAMBUCO Cód. IBGE
Limoeiro 260890
Tupanatinga 261580
TOTAL PERNAMBUCO 2

PIAUÍ Cód. IBGE
Assunção do Piauí 220105
TOTAL PIAUÍ 1

PARANÁ Cód. IBGE
Icaraíma 410990
Mauá da Serra 411575
Teixeira Soares 412700
TOTAL PARANÁ 3

RIO GRANDE DO NORTE Cód. IBGE
Jardim do Seridó 240570
TOTAL RIO GRANDE DO NORTE 1

RONDONIA Cód. IBGE
Theobroma 110160
TOTAL RONDÔNIA 1

RORAIMA Cód. IBGE
Alto Alegre 140005
TOTAL RORAIMA 1

RIO GRANDE DO SUL Cód. IBGE
Arambaré 430085
Cacequi 430290
Camaquã 430350
Nova Bassano 431290
Rio dos Índios 431555
TOTAL RIO GRANDE DO SUL 5

SANTA CATARINA Cód. IBGE
Vargem 421915
TOTAL SANTA CATARINA 1

SERGIPE Cód. IBGE
Gararu 280240
TOTAL SERGIPE 1

SÃO PAULO Cód. IBGE
Morungaba 353200
Nova Europa 353290
Vargem Grande Paulista 355645
Zacarias 355715
TOTAL SÃO PAULO 4

TOTAL BRASIL 49
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