ADVERTÊNCIA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da
União
Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 2.724, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2014
Restabelece a transferência de recursos financeiros
do Componente de Vigilância Sanitária,
do Bloco de Vigilância em Saúde, a
Estado e Municípios desbloqueados da Portaria
nº 2.126/GM/MS, de 29 de setembro
de 2014.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.
87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 2.126/GM/MS, de 29
de setembro de 2014, que suspende a transferência de recursos financeiros
do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Vigilância
em Saúde a Estados e Municípios que não cadastraram os
serviços de vigilância sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde (SNCES) ou não alimentaram regularmente
o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), nos meses
de fevereiro a junho de 2014, resolve:
Art. 1º Fica restabelecida a transferência dos recursos financeiros
do Bloco de Vigilância em Saúde, do Componente de
Vigilância Sanitária, competência financeira dos meses de setembro a
dezembro de 2014 aos Estados e Municípios constantes dos Anexos I,
II e III a esta Portaria que, de acordo com monitoramento realizado
em 20 de novembro de 2014, regularizaram as informações no
SAI/SUS e SCNES.
Art. 2º Os recursos financeiros necessários para a presente
Portaria totalizam R$ 1.461.377,46 (um milhão, quatrocentos e sessenta
e um mil trezentos e setenta e sete reais e quarenta e seis
centavos), a serem custeados com dotações orçamentárias constantes
do Programa de Governo "Aperfeiçoamento do Sistema Único de
Saúde - SUS" nas seguintes unidades orçamentárias:
I - Fundo Nacional de Saúde (FNS): no montante total de R$
1.007.166,44 (um milhão, sete mil cento e sessenta e seis reais e
quarenta e quatro centavos), na Ação Orçamentária
10.304.2015.20AB "Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal
e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária";
e
II - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): no
montante total de R$ 454.211,01 (quatrocentos e cinquenta e quatro
mil duzentos e onze reais e um centavo), na Ação Orçamentária
10.304.2015.8719 "Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços e Ambientes,
Tecidos, Células e Órgãos Humanos - Nacional".
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARTHUR CHIORO
ANEXO
Anexo I - Municípios que se regularizaram perante o SCNES |
Não houve municípios regularizados perante o SCNES. |
Anexo II - Estados que se regularizaram quanto ao SIA-SUS |
ESTADO |
Cód. IBGE |
PARÁ |
15 |
TOTAL BRASIL |
1 |
Anexo III - Municípios que se regularizaram quanto ao SIA-SUS |
ALAGOAS |
Cód. IBGE |
Estrela de Alagoas |
270255 |
Feira Grande |
270260 |
TOTAL ALAGOAS |
2 |
BAHIA |
Cód. IBGE |
Alcobaça |
290080 |
Camamu |
290580 |
Manoel Vitorino |
292040 |
Nova Ibiá |
292275 |
Wenceslau Guimarães |
293350 |
TOTAL BAHIA |
5 |
CEARÁ |
Cód. IBGE |
Catarina |
230360 |
TOTAL CEARÁ |
1 |
ESPÍRITO SANTO |
Cód. IBGE |
Muqui |
320380 |
TOTAL ESPÍRITO SANTO |
1 |
GOIÁS |
Cód. IBGE |
Piranhas |
521720 |
Pires do Rio |
521740 |
TOTAL GOIÁS |
2 |
MINAS GERAIS |
Cód. IBGE |
Canaã |
311170 |
Carbonita |
311350 |
Estrela do Sul |
312480 |
Matipó |
314090 |
Romaria |
315640 |
Santa Maria do Salto |
315810 |
Várzea da Palma |
317080 |
TOTAL MINAS GERAIS |
7 |
MATO GROSSO |
Cód. IBGE |
Nova Nazaré |
510617 |
Poconé |
510650 |
TOTAL MATO GROSSO |
2 |
PARÁ |
Cód. IBGE |
Acará |
150020 |
Aveiro |
150100 |
Inhangapi |
150340 |
Limoeiro do Ajuru |
150400 |
Novo Repartimento |
150506 |
Salvaterra |
150630 |
São Geraldo do Araguaia |
150745 |
São João da Ponta |
150746 |
TOTAL PARÁ |
8 |
PARAÍBA |
Cód. IBGE |
Rio Tinto |
251290 |
TOTAL PARAÍBA |
1 |
PERNAMBUCO |
Cód. IBGE |
Limoeiro |
260890 |
Tupanatinga |
261580 |
TOTAL PERNAMBUCO |
2 |
PIAUÍ |
Cód. IBGE |
Assunção do Piauí |
220105 |
TOTAL PIAUÍ |
1 |
PARANÁ |
Cód. IBGE |
Icaraíma |
410990 |
Mauá da Serra |
411575 |
Teixeira Soares |
412700 |
TOTAL PARANÁ |
3 |
RIO GRANDE DO NORTE |
Cód. IBGE |
Jardim do Seridó |
240570 |
TOTAL RIO GRANDE DO NORTE |
1 |
RONDONIA |
Cód. IBGE |
Theobroma |
110160 |
TOTAL RONDÔNIA |
1 |
RORAIMA |
Cód. IBGE |
Alto Alegre |
140005 |
TOTAL RORAIMA |
1 |
RIO GRANDE DO SUL |
Cód. IBGE |
Arambaré |
430085 |
Cacequi |
430290 |
Camaquã |
430350 |
Nova Bassano |
431290 |
Rio dos Índios |
431555 |
TOTAL RIO GRANDE DO SUL |
5 |
SANTA CATARINA |
Cód. IBGE |
Vargem |
421915 |
TOTAL SANTA CATARINA |
1 |
SERGIPE |
Cód. IBGE |
Gararu |
280240 |
TOTAL SERGIPE |
1 |
SÃO PAULO |
Cód. IBGE |
Morungaba |
353200 |
Nova Europa |
353290 |
Vargem Grande Paulista |
355645 |
Zacarias |
355715 |
TOTAL SÃO PAULO |
4 |