Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o anexo da Portaria nº 1.881/GM/MS, de 4 de setembro de 2012.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º O recurso federal destinado ao Município de Capela (SE), previsto no anexo da Portaria nº 1.881/GM/MS, de 4 de setembro de 2012, passa a vigorar na forma do anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
ANEXO DA PORTARIA Nº 1.881/GM/MS, DE 4 DE SETEMBRO DE 2012.
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | Nº SUBPROJETO | VALOR (R$) | EMENDA | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
SE | CAPELA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAPELA | 11639262000112001 | 196.968,00 | 24620007 | 10301201585810028 |