Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o anexo da Portaria nº 1.856/GM/MS, de 4 de setembro de 2014.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º O recurso destinado ao restabelecimento das transferências dos recursos financeiros referentes ao custeio de Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) de Ananindeua (PA), constante do anexo da Portaria nº 1.856/GM/MS, de 4 de setembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 171, de 5 de setembro de 2014, Seção 1, pág 35, passa a vigorar da seguinte forma:
UF | Município | Gestão | CNES | Serviço | Suspensa | Valor Anual | Situação |
PA | Ananindeua | Municipal | 7112831 | UPA Porte III | 15/08/2014 | R$ 7.800.000,00 | Restabelecimento dos Repasses |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.