Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.734, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2014

Prorroga o prazo para inserção de Ordem de Início de Serviço das propostas selecionadas para Construção, Reforma e Ampliação de Centros Especializados de Reabilitação (CER) e Oficina Ortopédica.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portarias nº 793/SAS/MS, de 24 de abril de 2012, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria nº 835/GM/MS, de 25 de abril de 2012, que institui incentivos financeiros de investimentos e de custeios para a componente Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria nº 2.236/GM/MS, de 1º de outubro de 2012, que acresce e altera dispositivos das Portarias nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011; nº 2.395/GM/MS, de 13 de outubro de 2011 e nº 835/GM/MS, de 25 de abril de 2012;

Considerando a Portaria nº 1.303/GM/MS, de 28 de junho de 2013, que estabelece os requisitos mínimos de ambientes para os componentes da Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e dá outras providências; e

Considerando a Portaria nº 2.728/GM/MS, de 13 de novembro de 2013, que altera o anexo da Portaria nº 1.303/GM/MS, de 28 de junho de 2013, que estabelece os requisitos mínimos de ambientes para os componentes da Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do SUS, resolve:

Art. 1º Fica prorrogado por 6 (seis) meses, a contar da data de publicação desta Portaria, o prazo para a inserção da Ordem de Início de Serviço no Sistema de Monitoramento de Obras (SISMOB), cujo acesso encontra-se disponível por meio do sítio eletrônico http://dab2.saude.gov.br/ sistemas/sismob/.

Parágrafo único. A prorrogação do prazo de que trata o "caput" destinam-se às propostas descritas nos anexos da Portaria nº 3.183/GM/MS, de 24 de dezembro de 2013; Portaria nº 200/GM/MS, de 12 de fevereiro de 2014; Portaria nº 3.246/GM/MS, de 26 de dezembro de 2013; Portaria nº 3.200/ GM/MS, de 26 de dezembro de 2013; Portaria nº 3.245/GM/MS, de 26 de dezembro de 2013 e Portaria nº 3.198/GM/MS, de 26 de dezembro de 2013.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

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