Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Restabelece recursos para custeio de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Prado, Porte I), localizada no Município de Prado (BA), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria n° 1.600/GM/MS, de 2 de agosto de 2013, que suspende a transferência de recursos financeiros do bloco de financiamento de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), referentes ao custeio de Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h Porte I) com sede no Município de Prado (BA);
Considerando a Portaria n° 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;
Considerando o art. 2° da Portaria n° 461/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que altera os códigos de incentivos de custeio de UPA 24h, na Tabela de Incentivos do SCNES; e
Considerando a Nota Técnica n° 579/2014, resolve:
Art. 1° Ficam restabelecidos recursos para custeio de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Prado, Porte I) no montante anual de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia e do Município de Prado (BA), transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde em parcelas mensais de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
UF | Município | Código IBGE | CNES | INCENTIVO | DESCRIÇÃO |
BA | Prado | 2925501 | 7126816 | 82.41 | UPA I nova |
Art. 2° O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Prado (BA).
Art. 3° Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0029 (BA) - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0009 - UPA 24h).
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.