Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o art. 9º da Portaria nº 2.803/GM/MS, de 19 de novembro de 2013, que redefine e amplia o Processo Transexualizador no Sistema Único de Saúde (SUS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º O art. 9º da Portaria nº 2.803/GM/MS, de 19 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º Os estabelecimentos habilitados em Unidade de Atenção Especializada no Processo Transexualizador, conforme Código 30.01, até a presente data, nos termos do anexo IV da Portaria nº 457/SAS/MS, de 19 de agosto de 2008, continuam habilitados e deverão se adequar às novas habilitações conforme descrito nos arts. 3º a 8º, sob pena de revogação da referida habilitação pelo Ministério da Saúde.
Parágrafo único. Os estabelecimentos abaixo descritos mantêm-se habilitados em Unidade de Atenção Especializada no Processo Transexualizador, e terão que se adequar, conforme descrito no "caput" deste artigo:" (NR)
UF | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO - RAZÃO SOCIAL |
RS | Porto Alegre | 2237601 | Hospital de Clínicas de Porto Alegre - Universidade Federal do Rio Grande do Sul/Porto Alegre (RS) |
RJ | Rio de Janeiro | 2269783 | Universidade Estadual do Rio de Janeiro - HUPE Hospital Universitário Pedro Ernesto/Rio de Janeiro (RJ) |
SP | São Paulo | 2078015 | Hospital de Clínicas da Faculdade de Medicina/FMUSPFundação Faculdade de MedicinaMECMPAS - São Paulo (SP) |
GO | Goiânia | 2338424 | Hospital das Clinicas - Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Goiás/Goiânia (GO) |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.