Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.736, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2014

Altera o art. 9º da Portaria nº 2.803/GM/MS, de 19 de novembro de 2013, que redefine e amplia o Processo Transexualizador no Sistema Único de Saúde (SUS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º O art. 9º da Portaria nº 2.803/GM/MS, de 19 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º Os estabelecimentos habilitados em Unidade de Atenção Especializada no Processo Transexualizador, conforme Código 30.01, até a presente data, nos termos do anexo IV da Portaria nº 457/SAS/MS, de 19 de agosto de 2008, continuam habilitados e deverão se adequar às novas habilitações conforme descrito nos arts. 3º a 8º, sob pena de revogação da referida habilitação pelo Ministério da Saúde.

Parágrafo único. Os estabelecimentos abaixo descritos mantêm-se habilitados em Unidade de Atenção Especializada no Processo Transexualizador, e terão que se adequar, conforme descrito no "caput" deste artigo:" (NR)

UF MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO - RAZÃO SOCIAL
RS Porto Alegre 2237601 Hospital de Clínicas de Porto Alegre - Universidade Federal do Rio Grande do Sul/Porto Alegre (RS)
RJ Rio de Janeiro 2269783 Universidade Estadual do Rio de Janeiro - HUPE Hospital Universitário Pedro Ernesto/Rio de Janeiro (RJ)
SP São Paulo 2078015 Hospital de Clínicas da Faculdade de Medicina/FMUSPFundação Faculdade de MedicinaMECMPAS - São Paulo (SP)
GO Goiânia 2338424 Hospital das Clinicas - Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Goiás/Goiânia (GO)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde