Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renovação de Qualificação da Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Mogi das Cruzes (SP), 5 (cinco) Unidades de Suporte Básico, 2 (duas) Unidade de Suporte Avançado, 1 (uma) Unidade de Suporte Básico pertencente ao Município de Arujá (SP), 1 (uma) Unidade de Suporte Básico pertencente ao Município de Guararema (SP), 1 (uma) Unidade de Suporte Básico pertencente ao Município de Salesópolis (SP), 1 (uma) Unidade de Suporte Básico pertencente ao Município de Biritiba-Mirim (SP).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.457/GM/MS, de 26 de outubro de 2012, que qualifica 5 (cinco) Unidades de Suporte Básico (USB), 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) dos Municípios de Mogi das Cruzes (SP) Biritiba-Mirim (SP) e Salesópolis (SP), qualifica a Central Regional de Mogi das Cruzes (SP) e autoriza a transferência de custeio aos Municípios;
Considerando a Portaria nº 2.768/GM/MS, de 19 de novembro de 2013, que qualifica 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) da Base Descentralizada no Município de Arujá (SP), 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) da Base Descentralizada no Munícipio Guararema (SP) e 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado (USA) da Central de Regulação das Urgências de Mogi das Cruzes (SP), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, e redefine que a qualificação da Central de Regulação das Urgências, das Bases Descentralizadas e das Unidades Móveis do SAMU 192 será válida por 2 (dois) anos, devendo ser renovada em novo processo de avaliação pela CGFNS/DAHU/SAS/MS;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências; e
Considerando o Parecer Técnico constante do Processo nº 25000.159725/2012-86, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Mogi das Cruzes (SP), 5 (cinco) Unidades de Suporte Básico, 2 (duas) Unidade de Suporte Avançado, 1 (uma) Unidade de Suporte Básico pertencente ao Município de Arujá (SP), 1 (uma) Unidade de Suporte Básico pertencente ao Município de Guararema (SP), 1 (uma) Unidade de Suporte Básico pertencente ao Município de Salesópolis (SP), 1 (uma) Unidade de Suporte Básico pertencente ao Município de Biritiba-Mirim (SP).
Parágrafo único. A renovação de qualificação será válida por 2 (dois) anos, podendo ser novamente renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º Esta Portaria tem efeito de renovação de qualificação a partir da competência de outubro de 2014.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.