Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Redes de Atenção Psicossocial, para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando as Portarias nº 1.367/SAS/MS, nº 1.368/SAS/MS, nº 1.369/SAS/MS, nº 1.370/SAS/MS, de 2 de dezembro de 2014, que habilita Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e Outras Drogas - CAPS AD, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 8.475.840,00 (oito milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil oitocentos e quarenta reais) a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual da Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0002 - Crack é possível vencer).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | Município | Gestão do Município | Tipo | Valor Anual (R$) |
AP | 160000 | Macapá | Estadual | CAPS ADIII | 782.640,00 |
AP Total | 782.640,00 | ||||
GO | 520140 | Aparecida de Goiania | Municipal | CAPS ADIII | 1.260.000,00 |
GO Total | 1.260.000,00 | ||||
PR | 411540 | Marmeleiro | Municipal | CAPS ADIII | 1.260.000,00 |
PR | 412770 | Toledo | Municipal | CAPS ADIII | 1.260.000,00 |
PR Total | 2.520.000,00 | ||||
RS | 430000 | Augusto Pestana | Estadual | CAPS ADIII | 782.640,00 |
RS | 430460 | Canoas | Municipal | CAPS ADIII | 782.640,00 |
RS | 431440 | Pelotas | Municipal | CAPS ADIII | 782.640,00 |
RS | 431680 | Santa Cruz do Sul | Municipal | CAPS ADIII | 782.640,00 |
RS | 430000 | São Lourenço | Estadual | CAPS ADIII | 782.640,00 |
RS Total | 3.913.200,00 | ||||
Total Geral | 8.475.840,00 |