Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.764, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Redes de Atenção Psicossocial, para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando as Portarias nº 1.367/SAS/MS, nº 1.368/SAS/MS, nº 1.369/SAS/MS, nº 1.370/SAS/MS, de 2 de dezembro de 2014, que habilita Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e Outras Drogas - CAPS AD, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 8.475.840,00 (oito milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil oitocentos e quarenta reais) a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual da Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0002 - Crack é possível vencer).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

UF IBGE Município Gestão do Município Tipo Valor Anual (R$)
AP 160000 Macapá Estadual CAPS ADIII 782.640,00
AP Total 782.640,00
GO 520140 Aparecida de Goiania Municipal CAPS ADIII 1.260.000,00
GO Total 1.260.000,00
PR 411540 Marmeleiro Municipal CAPS ADIII 1.260.000,00
PR 412770 Toledo Municipal CAPS ADIII 1.260.000,00
PR Total 2.520.000,00
RS 430000 Augusto Pestana Estadual CAPS ADIII 782.640,00
RS 430460 Canoas Municipal CAPS ADIII 782.640,00
RS 431440 Pelotas Municipal CAPS ADIII 782.640,00
RS 431680 Santa Cruz do Sul Municipal CAPS ADIII 782.640,00
RS 430000 São Lourenço Estadual CAPS ADIII 782.640,00
RS Total 3.913.200,00
Total Geral 8.475.840,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde