Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.767, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014

Habilita os Municípios, a receberem recursos federais destinados à aquisição de produtos médicos de uso único para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o art. 52 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013; Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 1.958/GM/MS, de 6 de setembro de 2013, que estabelece procedimentos e critérios para o repasse de recursos financeiros pelo Ministério da Saúde destinados à aquisição de produtos médicos de uso único pelas Secretarias de Saúde dos Estados, Distrito Federal, Municípios e entidades privadas sem fins lucrativos que atuam de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS) para o Programa da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, resolve:

Art. 1º Habilitar os Municípios, descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de produtos médicos de uso único para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Municipais, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 1.958/GM/MS, de 6 de setembro de 2013.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, façam parte do Bloco de Financiamento da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.122.2015.4525 - Apoio a Manutenção de Unidades de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS DE USO ÚNICO NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA EMENDA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL PENEDO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PENEDO 11286.018000/1140-02 24610014 199.994,02 10.122.2015.4525.0027
MA SAO MATEUS DO MARANHAO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SAO MATEUS DO MARANHAO 13829.344000/1140-01 24310005 200.000,00 10.122.2015.4525.0021
MG ABAETE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ABAETE 11943.989000/1140-03 27570005 149.999,00 10.122.2015.4525.0031
MG OURO FINO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE OURO FINO 11323.084000/1140-02 22150007 100.000,00 10.122.2015.4525.0031
MG OURO FINO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE OURO FINO 11323.084000/1140-03 22150007 100.000,00 10.122.2015.4525.0031
PE JUCATI FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JUCATI 10635.804000/1140-02 12210014 136.916,00 10.122.2015.4525.0026
PE SALGADINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SALGADINHO 13167.387000/1140-01 12210014 136.916,00 10.122.2015.4525.0026
PE SAO BENEDITO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SAO BENEDITO DO SUL 10785.318000/1140-01 12210014 136.922,69 10.122.2015.4525.0026
PE TRACUNHAEM FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TRACUNHAEM 11504.633000/1140-01 12210014 136.900,00 10.122.2015.4525.0026
PE TRIUNFO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TRIUNFO 10334.957000/1140-01 12210014 136.915,99 10.122.2015.4525.0026
PR CAMPO DO TENENTE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPO DO TENENTE 10411.489000/1140-03 19700001 99.999,73 10.122.2015.4525.0041
RJ LAJE DO MURIAE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAJE DO MURIAE 11461.379000/1140-01 23970002 149.373,50 10.122.2015.4525.0033
RJ RIO DAS OSTRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DAS OSTRAS 02341.441000/1140-13 13100002 199.999,98 10.122.2015.4525.0033
RO CEREJEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CEREJEIRAS 19181.382000/1140-05 24220008 100.000,00 10.122.2015.4525.0011
RO THEOBROMA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE THEOBROMA 11328.835000/1140- 03 29470001 100.000,00 10.122.2015.4525.0011
SC SAO FRANCISCO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SAO FRANCISCO DO SUL 03264.792000/1140-01 32420001 100.000,00 10.122.2015.4525.0042
SP BANANAL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BANANAL 12069.270000/1140-01 15310007 100.000,00 10.122.2015.4525.0035
SP BAURU FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BAURU 13824.844000/1140- 03 15310007 99.999,69 10.122.2015.4525.0035
SP MONTE MOR FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONTE MOR 11898.978000/1140- 01 19970021 149.998,24 10.122.2015.4525.0035
SP PIRANGI FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PIRANGI 11955.619000/1140- 01 19970021 179.999,99 10.122.2015.4525.0035
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