Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Certifica 6 (seis) unidades hospitalares como Hospitais de Ensino.
OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Interministerial nº 2.400/MEC/MS, de 2 de outubro de 2007, que estabelece os critérios obrigatórios para a certificação como Hospitais de Ensino das instituições hospitalares que servirem de campo para a prática de atividades curriculares na área da saúde, sejam Hospitais Gerais e, ou Especializados, vinculados a Instituição de Ensino Superior, pública ou privada, ou, ainda, formalmente conveniados com Instituição de Ensino Superior; e
Considerando a Portaria Interministerial nº 2.758/MEC/MS, de 23 de novembro de 2011, que constitui a Comissão de Certificação dos Hospitais de Ensino e o Grupo de Técnicos Certificadores, resolvem:
Art. 1º Ficam certificados como Hospital de Ensino as unidades hospitalares descritas a seguir:
UF | MUNICÍPIO | HOSPITAL | CNPJ | CNES |
RJ | Rio de Janeiro | Instituto de Psiquiatria | 33.663.683/0025-93 | 2269430 |
CE | Fortaleza | Hospital Universtiário Walter Cantídio - EFCE- CE | 07.206.048/0002-80 | 2561492 |
PR | Campo Largo | Hospital e Maternidade Nossa Senhora do Rocio | 75.802.348/0001-00 | 0013846 |
SP | São Paulo | Conjunto Hospitalar do Mandaqui | 46.374.500/0088-45 | 2077574 |
MG | Belo Horizonte | Hospital Sofia Feldman | 25.459.256/0001-92 | 0026794 |
CE | Fortaleza | Santa Casa de Fortaleza | 72.735.920/000164 | 2651394 |
Art. 2º A certificação de que trata este ato terá a validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação desta Portaria, podendo ser revista a qualquer tempo se assim se justificar, conforme § 3º do art. 4º da Portaria Interministerial nº 2.400/MEC/MS, de 2 de outubro de 2007.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.