Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 2.768, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014

Certifica 6 (seis) unidades hospitalares como Hospitais de Ensino.

OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Interministerial nº 2.400/MEC/MS, de 2 de outubro de 2007, que estabelece os critérios obrigatórios para a certificação como Hospitais de Ensino das instituições hospitalares que servirem de campo para a prática de atividades curriculares na área da saúde, sejam Hospitais Gerais e, ou Especializados, vinculados a Instituição de Ensino Superior, pública ou privada, ou, ainda, formalmente conveniados com Instituição de Ensino Superior; e

Considerando a Portaria Interministerial nº 2.758/MEC/MS, de 23 de novembro de 2011, que constitui a Comissão de Certificação dos Hospitais de Ensino e o Grupo de Técnicos Certificadores, resolvem:

Art. 1º Ficam certificados como Hospital de Ensino as unidades hospitalares descritas a seguir:

UF MUNICÍPIO HOSPITAL CNPJ CNES
RJ Rio de Janeiro Instituto de Psiquiatria 33.663.683/0025-93 2269430
CE Fortaleza Hospital Universtiário Walter Cantídio - EFCE- CE 07.206.048/0002-80 2561492
PR Campo Largo Hospital e Maternidade Nossa Senhora do Rocio 75.802.348/0001-00 0013846
SP São Paulo Conjunto Hospitalar do Mandaqui 46.374.500/0088-45 2077574
MG Belo Horizonte Hospital Sofia Feldman 25.459.256/0001-92 0026794
CE Fortaleza Santa Casa de Fortaleza 72.735.920/000164 2651394

Art. 2º A certificação de que trata este ato terá a validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação desta Portaria, podendo ser revista a qualquer tempo se assim se justificar, conforme § 3º do art. 4º da Portaria Interministerial nº 2.400/MEC/MS, de 2 de outubro de 2007.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO
Ministro de Estado da Saúde

JOSE HENRIQUE PAIM FERNANDES
Ministro de Estado da Educação

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