Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Torna sem efeito a Portaria nº 2.691/GM/MS, de 9 de dezembro de 2014.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e devido à duplicidade de publicação de proposta, resolve:
Art. 1º Fica sem efeito a Portaria nº 2.691/GM/MS, de 9 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 239, em 10 de dezembro de 2014, Seção 1, página 79.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.