Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.779, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Sul - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e transferência dos recursos federais para ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo monitoramento e controle; e

Considerando a Portaria nº 1.408/SAS/MS, de 10 de dezembro de 2014, que habilita novos leitos de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCINCo) e de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru (UCINCa) no Município de Uruguaiana, Estado do Rio Grande do Sul, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido o recurso financeiro no montante anual de R$ 771.975,00 (setecentos e setenta e um mil novecentos e setenta e cinco reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, ao Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul, em parcelas mensais.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade Rede Cegonha (Plano Orçamentário 0004).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

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