Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.780, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Sul - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e transferência dos recursos federais para ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo monitoramento e controle; e

Considerando a Portaria nº 1.407/SAS/MS, de 10 de dezembro de 2014, que habilita novos leitos de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCINCo) e de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru (UCINCa) no Estado e Municípios do Rio Grande do Sul, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido o recurso financeiro no montante anual de R$ 1.543.950,00 (um milhão, quinhentos e quarenta e três mil novecentos e cinquenta reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado e Município do Rio Grande do Sul, conforme o anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, ao Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul e ao Fundo Municipal de Saúde de Porto Alegre (RS), em parcelas mensais, conforme o anexo a esta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade Rede Cegonha (Plano Orçamentário 0004).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

UF Município Gestão Tipo de Unidade Valor Anual (R$)
RS Porto Alegre Municipal UCINCo 525.600,00
RS Porto Alegre Municipal UCINCa 246.375,00
RS Santa Maria Estadual UCINCo 525.600,00
RS Santa Maria Estadual UCINCa 246.375,00
TOTAL 1.543.950,00
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