Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Sul - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e transferência dos recursos federais para ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo monitoramento e controle; e
Considerando a Portaria nº 1.407/SAS/MS, de 10 de dezembro de 2014, que habilita novos leitos de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCINCo) e de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru (UCINCa) no Estado e Municípios do Rio Grande do Sul, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido o recurso financeiro no montante anual de R$ 1.543.950,00 (um milhão, quinhentos e quarenta e três mil novecentos e cinquenta reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado e Município do Rio Grande do Sul, conforme o anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, ao Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul e ao Fundo Municipal de Saúde de Porto Alegre (RS), em parcelas mensais, conforme o anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade Rede Cegonha (Plano Orçamentário 0004).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Município | Gestão | Tipo de Unidade | Valor Anual (R$) |
RS | Porto Alegre | Municipal | UCINCo | 525.600,00 |
RS | Porto Alegre | Municipal | UCINCa | 246.375,00 |
RS | Santa Maria | Estadual | UCINCo | 525.600,00 |
RS | Santa Maria | Estadual | UCINCa | 246.375,00 |
TOTAL | 1.543.950,00 |