Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de Jaboatão dos Guararapes, Estado de Pernambuco.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a expansão da oferta de serviços de obstetrícia no Município de Jaboatão dos Guararapes, no Estado de Pernambuco; e
Considerando a Resolução nº 2.696/CIB/PE, de 5 de dezembro de 2014, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Pernambuco, que aprova a liberação de recursos ao Município de Jaboatão dos Guararapes, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recursos financeiros no montante anual de R$ 3.246.000,00 (três milhões, duzentos e quarenta e seis mil reis), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco e Município de Jaboatão dos Guararapes.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria ao Fundo Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes, em parcelas mensais, de forma regular e automática.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0007).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.