Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.782, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014

Estabelece recurso do bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de Jaboatão dos Guararapes, Estado de Pernambuco.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a expansão da oferta de serviços de obstetrícia no Município de Jaboatão dos Guararapes, no Estado de Pernambuco; e

Considerando a Resolução nº 2.696/CIB/PE, de 5 de dezembro de 2014, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Pernambuco, que aprova a liberação de recursos ao Município de Jaboatão dos Guararapes, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recursos financeiros no montante anual de R$ 3.246.000,00 (três milhões, duzentos e quarenta e seis mil reis), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco e Município de Jaboatão dos Guararapes.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria ao Fundo Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes, em parcelas mensais, de forma regular e automática.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0007).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

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