Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o anexo da Portaria nº 1.364/GM/MS, de 3 de julho de 2014.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º O recurso federal destinado ao Fundo Municipal de Limoeiro (PE) para habilitação do Serviço Residencial Terapêutico Tipo II, previsto no anexo da Portaria nº 1.364/GM/MS, de 3 de julho de 2014, que estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados de Pernambuco, Rio de Janeiro e São Paulo - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, passa a vigorar da seguinte forma:
UF | MUNICÍPIO | IBGE | Gestão | Tipo | VALOR |
PE | Limoeiro | 260890 | Municipal | SRT Tipo II | 240.000,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.