Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.795, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014

Altera o anexo da Portaria nº 1.165/GM/MS, de 27 de maio de 2014, e da Portaria nº 2.560/GM/MS, de 19 de novembro de 2014.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Os recursos federais destinados ao Fundo de Saúde do Município de Campinaçu (GO), do Município de Cotia (SP) e do Município de Nova Olinda (TO) previstos no anexo da Portaria nº 1.165/GM/MS, de 27 de maio de 2014, e da Portaria nº 2.560/GM/MS, de 19 de novembro de 2014, passam a vigorar na forma do anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

ANEXO DA PORTARIA Nº 1.165/GM/MS, DE 27 DE MAIO DE 2014.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA EMENDA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
GO CAMPINAÇU FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINAÇU 11313.891000 /1140-01 33500006 246.030,00 10.302.2015.8535.0052

ANEXO DA PORTARIA Nº 2.560/GM/MS, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA EMENDA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
SP COTIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COTIA 11997.758000/ 1140-01 36080019 273.790,00 10.302.2015.8535.3510
TO NOVA OLINDA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA OLINDA 11627.479000/ 1140-01 24290004 109.750,00 10.302.2015.8535.0017
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