Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o anexo da Portaria nº 1.165/GM/MS, de 27 de maio de 2014, e da Portaria nº 2.560/GM/MS, de 19 de novembro de 2014.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Os recursos federais destinados ao Fundo de Saúde do Município de Campinaçu (GO), do Município de Cotia (SP) e do Município de Nova Olinda (TO) previstos no anexo da Portaria nº 1.165/GM/MS, de 27 de maio de 2014, e da Portaria nº 2.560/GM/MS, de 19 de novembro de 2014, passam a vigorar na forma do anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
ANEXO DA PORTARIA Nº 1.165/GM/MS, DE 27 DE MAIO DE 2014.
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | EMENDA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
GO | CAMPINAÇU | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINAÇU | 11313.891000 /1140-01 | 33500006 | 246.030,00 | 10.302.2015.8535.0052 |
ANEXO DA PORTARIA Nº 2.560/GM/MS, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014.
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | EMENDA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
SP | COTIA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COTIA | 11997.758000/ 1140-01 | 36080019 | 273.790,00 | 10.302.2015.8535.3510 |
TO | NOVA OLINDA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA OLINDA | 11627.479000/ 1140-01 | 24290004 | 109.750,00 | 10.302.2015.8535.0017 |