Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.796, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014

Desabilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.930/GM/MS, de 20 de dezembro de 2012, que habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD);

Considerando a Portaria nº 963/GM/MS, de 27 de maio de 2013, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando a Portaria nº 2.290/GM/MS, de 21 de outubro de 2014, resolve:

Art. 1º Fica desabilitado no Código 13.02 os estabelecimentos de saúde constantes do anexo a esta Portaria, contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), explicitando as Equipes Multidisciplinares (EMAD tipo 1, EMAD tipo 2 e EMAP) sediadas nos mesmos.

Parágrafo único. Estão contidos na Planilha 1 os serviços cujos proponentes são Secretarias Municipais de Saúde

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

Planilha 1 - ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DESABILITADOS NO CÓDIGO

13.02 PARA RECEBIMENTO DOS INCENTIVOS A EMAD E EMAP - PROPONENTE MUNICIPAL

UF Município CNES Nome do Estabelecimento TIPO EMAD Nº DE EMAD Nº DE EMAP
SP São Paulo 2786699 SAE DSTAIDS Butanta Tipo 1 1 0
TOTAL 1 0
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