Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.930/GM/MS, de 20 de dezembro de 2012, que habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD);
Considerando a Portaria nº 963/GM/MS, de 27 de maio de 2013, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando a Portaria nº 2.290/GM/MS, de 21 de outubro de 2014, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado no Código 13.02 os estabelecimentos de saúde constantes do anexo a esta Portaria, contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), explicitando as Equipes Multidisciplinares (EMAD tipo 1, EMAD tipo 2 e EMAP) sediadas nos mesmos.
Parágrafo único. Estão contidos na Planilha 1 os serviços cujos proponentes são Secretarias Municipais de Saúde
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Planilha 1 - ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DESABILITADOS NO CÓDIGO
13.02 PARA RECEBIMENTO DOS INCENTIVOS A EMAD E EMAP - PROPONENTE MUNICIPAL
UF | Município | CNES | Nome do Estabelecimento | TIPO EMAD | Nº DE EMAD | Nº DE EMAP |
SP | São Paulo | 2786699 | SAE DSTAIDS Butanta | Tipo 1 | 1 | 0 |
TOTAL | 1 | 0 |