Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.797, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014

Altera o anexo da Portaria nº 3.010/GM/MS, de 10 de dezembro de 2013.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º A Gestão do Município de Mantena (MG), constante do anexo da Portaria nº 3.010/GM/MS, de 10 de dezembro de 2013, que estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, passa a vigorar da seguinte forma:

UF Município IBGE CNES CNPJ Estabelecimento Código da Habilitação Tipo Modalidade Tipo de Gestão Valor Anual (R$)
MG Mantena 313960 7371217 00.662.901/0001-49 Associação de Pais e Amigos dosExcepcionais de Mantena 22.08 e 22.09 CER II Física e Intelectual ESTADUAL 1.680.000,00

Art. 2º O Município de Mantena deverá ressarcir o Fundo Nacional de Saúde dos recursos referentes à Portaria nº 3.010/GM/MS, a partir da competência janeiro de 2013.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

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