Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o anexo da Portaria nº 3.010/GM/MS, de 10 de dezembro de 2013.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º A Gestão do Município de Mantena (MG), constante do anexo da Portaria nº 3.010/GM/MS, de 10 de dezembro de 2013, que estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, passa a vigorar da seguinte forma:
UF | Município | IBGE | CNES | CNPJ | Estabelecimento | Código da Habilitação | Tipo | Modalidade | Tipo de Gestão | Valor Anual (R$) |
MG | Mantena | 313960 | 7371217 | 00.662.901/0001-49 | Associação de Pais e Amigos dosExcepcionais de Mantena | 22.08 e 22.09 | CER II | Física e Intelectual | ESTADUAL | 1.680.000,00 |
Art. 2º O Município de Mantena deverá ressarcir o Fundo Nacional de Saúde dos recursos referentes à Portaria nº 3.010/GM/MS, a partir da competência janeiro de 2013.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.