Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de Equipes de Atenção Domiciliar - Programa Melhor em Casa.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;
Considerando o disposto na Portaria nº 963/GM/MS, de 27 de maio de 2013, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e
Considerando, o não preenchimento do Sistema de Registro das Ações Ambulatoriais de Saúde (RAAS), pelas Equipes de Atenção Domiciliar por período superior a 60 (sessenta) dias, resolve:
Art. 1º Fica suspensa a transferência de incentivos financeiros da competência financeira outubro de 2014, referentes ao número de Equipes de Atenção Domiciliar - Programa Melhor em Casa do proponente Secretaria Municipal de Saúde no anexo a esta Portaria, devido ao não preenchimento do Sistema de Registro das Ações Ambulatoriais de Saúde (RAAS), por período superior a 60 (sessenta) dias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2014.
ANEXO
UF | CÓDIGO IBGE | MUNICÍPIO | EMAD Tipo 1 | EMAD Tipo 2 | EMAP |
SP | 354890 | SAO CARLOS | 2 | 1 | |
PI | 221060 | SAO RAIMUNDO NONATO | 0 | 1 | 1 |
MG | 314480 | NOVA LIMA | 1 | 1 | |
BA | 292860 | SANTO AMARO | 1 | 1 | |
PA | 150320 | IGARAPE-ACU | 0 | 1 | 1 |
PA | 150613 | REDENCAO | 1 | 1 | |
CE | 231410 | VICOSA DO CEARA | 1 | 1 | |
PR | 410940 | G U A R A P U AVA | 1 | 1 | |
GO | 521450 | NEROPOLIS | 0 | 1 | 1 |
GO | 521710 | PIRACANJUBA | 0 | 1 | 1 |
TOTAL | 7 | 4 | 10 |