Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.798, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de Equipes de Atenção Domiciliar - Programa Melhor em Casa.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;

Considerando o disposto na Portaria nº 963/GM/MS, de 27 de maio de 2013, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011;

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e

Considerando, o não preenchimento do Sistema de Registro das Ações Ambulatoriais de Saúde (RAAS), pelas Equipes de Atenção Domiciliar por período superior a 60 (sessenta) dias, resolve:

Art. 1º Fica suspensa a transferência de incentivos financeiros da competência financeira outubro de 2014, referentes ao número de Equipes de Atenção Domiciliar - Programa Melhor em Casa do proponente Secretaria Municipal de Saúde no anexo a esta Portaria, devido ao não preenchimento do Sistema de Registro das Ações Ambulatoriais de Saúde (RAAS), por período superior a 60 (sessenta) dias.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2014.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

UF CÓDIGO IBGE MUNICÍPIO EMAD Tipo 1 EMAD Tipo 2 EMAP
SP 354890 SAO CARLOS 2 1
PI 221060 SAO RAIMUNDO NONATO 0 1 1
MG 314480 NOVA LIMA 1 1
BA 292860 SANTO AMARO 1 1
PA 150320 IGARAPE-ACU 0 1 1
PA 150613 REDENCAO 1 1
CE 231410 VICOSA DO CEARA 1 1
PR 410940 G U A R A P U AVA 1 1
GO 521450 NEROPOLIS 0 1 1
GO 521710 PIRACANJUBA 0 1 1
TOTAL 7 4 10
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