Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.801, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014

Habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24 h).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,

Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;

Considerando a Portaria nº 1.339/GM/MS, de 27 de junho de 2014, que informa os Municípios elegíveis para o processo de seleção, em 2014, de Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h), no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC2); e

Considerando o Parecer Técnico constante nos Processos relacionados no anexo a esta Portaria, resolve:

Art. 1º Ficam habilitadas as Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h), conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência, regular e automática, do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 12, para UPA Nova da Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, na forma definida no art. 13 e no art. 19 da referida Portaria, para os Fundos Municipais/Estaduais de Saúde.

Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, farão parte do Bloco de Investimentos na rede de serviços de Saúde, conforme Programa de Trabalho 10.302.2015.12L4.0001 do orçamento do Ministério da Saúde para o exercício de 2014.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

UF MUNICÍPIO MODALIDADE PROPONENTE PORTE
DA UPA
NÚMERO DA PROPOSTA NÚMERO DO SIPAR
DF Brasília Nova SMS III 12116.247000/1140-18 25000.122657/2014-61
DF Brasília Nova SMS III 12116.247000/1140-17 25000.122659/2014-51
DF Brasília Nova SMS III 12116.247000/1140-20 25000.122662/2014-74
DF Brasília Nova SMS III 12116.247000/1140-19 25000.122768/2014-78
ES Aracruz Nova SMS I 10429.253000/1140-03 25000.119858/2014-81
GO Cidade Ocidental Nova SMS I 11332.874000/1140-13 25000.119876/2014-63
MG Belo Horizonte Nova SMS III 11728.239000/1140-03 25000.120478/2014-90
MG Ribeirão das Neves Nova SMS II 01122.377000/1140-05 25000.119852/2014-12
MG Oliveira Nova SMS I 14033.330000/1140-03 25000.120639/2014-45
MT Cáceres Nova SMS I 11394.626000/1140-06 25000.120730/2014-61
PE Paudalho Nova SMS I 07868.234000/1140-02 25000.145042/2014-11
RS Porto Alegre Nova SMS III 11358.235000/1140-05 25000.119870/2014-96
RS Rio Grande Nova SMS III 12094.476000/1140-10 25000.119877/2014-16
SP Mogi das Cruzes Nova SMS II 12336.008000/1140-12 25000.120186/2014-57
SP São Vicente Nova SMS II 11899.413000/1140-12 25000.142312/2014-24
SP Ribeirão Preto Nova SMS II 12885.763000/1140-03 25000.119836/2014-11
SP Santos Nova SMS III 11939.723000/1140-04 25000.119844/2014-68
SP São Paulo Nova SMS III 13864.377000/1140-76 25000.120519/2014-48
SP São Paulo Nova SMS III 13864.377000/1140-72 25000.120528/2014-39
SP São Paulo Nova SMS III 13864.377000/1140-75 25000.120536/2014-85
SP São Paulo Nova SMS III 13864.377000/1140-74 25000.120537/2014-20
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