Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede à Organização MS INSTITUTO NACIONAL DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA JAMIL HADDAD a autorização do Selo "Organização Parceira do Transplante", pelo relevante serviço prestado na área de divulgação do processo doação/transplante.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o disposto na Portaria nº 2.602/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que institui no âmbito do Sistema Nacional de Transplantes, o Selo "Organização Parceira do Transplante" e dá outras providencias;
Considerando o § 6º do art. 1º da Portaria nº 2.602/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que estabelece que a autorização de uso do Selo tenha validade de 3 (três) anos; e
Considerando os esforços empreendidos na promoção e qualificação do processo doação/transplante no Brasil, resolve:
Art. 1º Fica concedida à Organização MS INSTITUTO NACIONAL DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA JAMIL HADDAD, CNPJ nº 00.394.544/0212-63, a autorização do Selo "Organização Parceira do Transplante", pelo relevante serviço prestado na área de divulgação do processo doação/transplante.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, válida por 3 (três) anos.