Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.803, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes ao Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF), no Município de Caseara, Estado do Tocantins.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;

Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, em especial o seu anexo I;

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e

Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro, Parte Variável do Piso da Atenção Básica (PAB), para a Estratégia Saúde da Família, resolve:

Art. 1º Fica suspensa a transferência do incentivo financeiro referente à equipe de Núcleo de Apoio a Saúde da Família, a partir da competência financeira outubro de 2014, do Município de Caseara ( TO).

Parágrafo único. Tal suspensão deve-se a irregularidades/impropriedades detectadas por ocasião de supervisão técnica realizada pela Secretaria de Estado da Saúde do Tocantins.

Art. 2º Em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica, a suspensão ora formalizada dar-se-á em 1 (uma) equipe de Núcleo de Apoio a Saúde da Família, e perdurará até a adequação das irregularidades por parte do Município.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

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