Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.804, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014

Prorroga, para as propostas habilitadas no ano de 2013, o prazo estabelecido na Portaria nº 1.184/GM/MS, de 30 de maio de 2014, e altera o prazo para conclusão da obra estabelecido nas Portarias nº 339/GM/MS, de 4 de março de 2013, nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, e nº 341/GM/MS, de 4 de março de 2013.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 1.184/GM/MS, de 30 de maio de 2014, que altera, para as propostas habilitadas no ano de 2013, o prazo estabelecido no inciso I do art. 11 da Portaria nº 339/GM/MS, de 4 de março de 2013, no inciso I do art. 10 da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, e no inciso I do art. 11 da Portaria nº 341/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine os componentes Ampliação, Construção e Reforma do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS), resolve:

Art. 1º Fica prorrogado, para 30 de agosto de 2015, o prazo para a emissão da Ordem de Início de Serviço e sua inserção no Sistema de Monitoramento de Obras (SISMOB), cujo acesso encontra-se disponível por meio do sítio eletrônico http://dab.saude. gov. br/ sistemas/ sismob/.

Art. 2º Fica alterado para o dia 29 de fevereiro de 2016 o prazo para conclusão da obra estabelecido no inciso II do art. 11 da Portaria nº 339/GM/MS, de 4 de março de 2013, no inciso II do art. 10 da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, e no inciso II do art. 11 da Portaria nº 341/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine os componentes Ampliação, Construção e Reforma do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

ARTHUR CHIORO

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