Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.806, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014

Reestabelece o incentivo financeiro destinado ao custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), que tiveram os recursos suspensos por falta de informação de produção no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), a adesão à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência e define os valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, ambas de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) Tipo I, Tipo II e Tipo III;

Considerando a Portaria nº 1.464/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que altera o anexo da Portaria nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006;

Considerando a Portaria nº 1.341/GM/MS, de 13 de junho de 2012, que define os valores dos incentivos de implantação e de custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 975/SAS/MS, de 14 de setembro de 2012, que inclui na Tabela de Incentivos Redes no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) os incentivos (CEO) Tipos I, II e III - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;

Considerando a Portaria nº 2.496/GM/MS, de 1º de novembro de 2012, a Portaria nº 3.080/GM/MS, de 27 de dezembro de 2012, a Portaria nº 520/GM/MS, de 27 de março de 2013, a Portaria nº 681/GM/MS, de 24 de abril de 2013, a Portaria nº 996/GM/MS, de 28 de maio de 2013, e a Portaria nº 1.310/GM/MS, de 3 de julho de 2013, que concedem aos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) a adesão à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência e definem valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal;

Considerando a Portaria nº 2.189/GM/MS, de 1º de outubro de 2013, a Portaria nº 3.114/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013 e a Portaria nº 1.169/GM/MS, de 28 de maio de 2014, que suspendem a transferência do valor adicional do incentivo financeiro dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) aderidos à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência; e

Considerando a avaliação realizada pela Coordenação-Geral de Saúde Bucal do Departamento de Atenção Básica da Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde (CGSB/DAB/SAS/MS), dos dados extraídos do Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), relativos à produção informada por meio do Boletim de Produção Ambulatorial Individualizado (BPA-I), referente aos meses de março, abril e maio de 2014, resolve:

Art. 1º Fica reestabelecido o incentivo financeiro destinado ao custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), relacionados no anexo a esta Portaria, aderidos à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, que tiveram os recursos suspensos por falta de informação de produção no SIA/SUS.

Parágrafo único. O não atendimento às condições e características definidas nas Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, ambas de 23 de março de 2006, Portaria nº 1.464/GM/MS, de 24 de junho de 2011, e Portaria nº 1.341/GM/MS, de 13 de junho de 2012, pelo Município/Estado pleiteante, implicará, a qualquer tempo, no descredenciamento da Unidade de Saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal, para os Fundos Municipais/Estaduais de Saúde correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8730 - Ampliação da Resolutividade da Saúde Bucal na Atenção Básica e Especializada (PO 0003).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2014.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

UF CÓD. M. MUNICÍPIO NOME FANTASIA CÓDIGO NO CNES TIPO DE REPASSE CLASSIFI-CAÇÃO INCENTIVO ADICIONAL (R$)
CEO TIPO CUSTEIO MENSAL
AL 270810 Santana do Mundaú CEO Centro de Especialidades Odontológicas Manoel G deBarro 6178200 Municipal I R$ 1.650,00
TOTAL AL R$ 1.650,00
BA 291470 Itaberaba CEO Centro de Especialidades Odontológicas 3858758 Municipal II R$ 2.200,00
BA 291760 Jaguaquara Centro de Especialidades Odontológicas CEO 3663213 Municipal II R$ 2.200,00
TOTAL BA R$ 4.400,00
CE 230320 Caririaçu Centro de Especialidades Odontológicas CEO 5591953 Municipal I R$ 1.650,00
CE 230430 Farias Brito CEO Centro de Especialidades Odontológicas de Farias Brito 3266885 Municipal I R$ 1.650,00
CE 230523 Horizonte CEO Horizonte 3677052 Municipal II R$ 2.200,00
TOTAL CE R$ 5.500,00
MG 310090 Águas Formosas Centro de Especialidades Odontológicas de Aguas Formosas 5451914 Municipal II R$ 2.200,00
TOTAL MG R$ 2.200,00
PB 250190 Belém Centro de Especialidades Odontológicas de Belém 3937615 Municipal I R$ 1.650,00
TOTAL PB R$ 1.650,00
PR 410940 Guarapuava CEO Centro de Especialidades Odontológicas Guarapuava 2741555 Municipal III R$ 3.850,00
TOTAL PR R$ 3.850,00
SC 420240 Blumenau Policlínica Lindolf Bell 2552841 Municipal II R$ 2.200,00
TOTAL SC R$ 2.200,00
SP 351670 Garça Centro de Especialidades Odontológicas 3872106 Municipal I R$ 1.650,00
SP 354580 Santa Bárbara D'Oeste Centro de Especialidades Odontológicas 3483126 Municipal III R$ 3.850,00
TOTAL SP R$ 5.500,00
TOTAL GERAL R$ 26.950,00
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