Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Reestabelece o incentivo financeiro destinado ao custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), que tiveram os recursos suspensos por falta de informação de produção no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), a adesão à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência e define os valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, ambas de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) Tipo I, Tipo II e Tipo III;
Considerando a Portaria nº 1.464/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que altera o anexo da Portaria nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006;
Considerando a Portaria nº 1.341/GM/MS, de 13 de junho de 2012, que define os valores dos incentivos de implantação e de custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº 975/SAS/MS, de 14 de setembro de 2012, que inclui na Tabela de Incentivos Redes no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) os incentivos (CEO) Tipos I, II e III - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;
Considerando a Portaria nº 2.496/GM/MS, de 1º de novembro de 2012, a Portaria nº 3.080/GM/MS, de 27 de dezembro de 2012, a Portaria nº 520/GM/MS, de 27 de março de 2013, a Portaria nº 681/GM/MS, de 24 de abril de 2013, a Portaria nº 996/GM/MS, de 28 de maio de 2013, e a Portaria nº 1.310/GM/MS, de 3 de julho de 2013, que concedem aos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) a adesão à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência e definem valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal;
Considerando a Portaria nº 2.189/GM/MS, de 1º de outubro de 2013, a Portaria nº 3.114/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013 e a Portaria nº 1.169/GM/MS, de 28 de maio de 2014, que suspendem a transferência do valor adicional do incentivo financeiro dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) aderidos à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência; e
Considerando a avaliação realizada pela Coordenação-Geral de Saúde Bucal do Departamento de Atenção Básica da Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde (CGSB/DAB/SAS/MS), dos dados extraídos do Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), relativos à produção informada por meio do Boletim de Produção Ambulatorial Individualizado (BPA-I), referente aos meses de março, abril e maio de 2014, resolve:
Art. 1º Fica reestabelecido o incentivo financeiro destinado ao custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), relacionados no anexo a esta Portaria, aderidos à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, que tiveram os recursos suspensos por falta de informação de produção no SIA/SUS.
Parágrafo único. O não atendimento às condições e características definidas nas Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, ambas de 23 de março de 2006, Portaria nº 1.464/GM/MS, de 24 de junho de 2011, e Portaria nº 1.341/GM/MS, de 13 de junho de 2012, pelo Município/Estado pleiteante, implicará, a qualquer tempo, no descredenciamento da Unidade de Saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal, para os Fundos Municipais/Estaduais de Saúde correspondentes.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8730 - Ampliação da Resolutividade da Saúde Bucal na Atenção Básica e Especializada (PO 0003).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2014.
ANEXO
UF | CÓD. M. | MUNICÍPIO | NOME FANTASIA | CÓDIGO NO CNES | TIPO DE REPASSE | CLASSIFI-CAÇÃO | INCENTIVO ADICIONAL (R$) |
CEO TIPO | CUSTEIO MENSAL | ||||||
AL | 270810 | Santana do Mundaú | CEO Centro de Especialidades Odontológicas Manoel G deBarro | 6178200 | Municipal | I | R$ 1.650,00 |
TOTAL AL | R$ 1.650,00 | ||||||
BA | 291470 | Itaberaba | CEO Centro de Especialidades Odontológicas | 3858758 | Municipal | II | R$ 2.200,00 |
BA | 291760 | Jaguaquara | Centro de Especialidades Odontológicas CEO | 3663213 | Municipal | II | R$ 2.200,00 |
TOTAL BA | R$ 4.400,00 | ||||||
CE | 230320 | Caririaçu | Centro de Especialidades Odontológicas CEO | 5591953 | Municipal | I | R$ 1.650,00 |
CE | 230430 | Farias Brito | CEO Centro de Especialidades Odontológicas de Farias Brito | 3266885 | Municipal | I | R$ 1.650,00 |
CE | 230523 | Horizonte | CEO Horizonte | 3677052 | Municipal | II | R$ 2.200,00 |
TOTAL CE | R$ 5.500,00 | ||||||
MG | 310090 | Águas Formosas | Centro de Especialidades Odontológicas de Aguas Formosas | 5451914 | Municipal | II | R$ 2.200,00 |
TOTAL MG | R$ 2.200,00 | ||||||
PB | 250190 | Belém | Centro de Especialidades Odontológicas de Belém | 3937615 | Municipal | I | R$ 1.650,00 |
TOTAL PB | R$ 1.650,00 | ||||||
PR | 410940 | Guarapuava | CEO Centro de Especialidades Odontológicas Guarapuava | 2741555 | Municipal | III | R$ 3.850,00 |
TOTAL PR | R$ 3.850,00 | ||||||
SC | 420240 | Blumenau | Policlínica Lindolf Bell | 2552841 | Municipal | II | R$ 2.200,00 |
TOTAL SC | R$ 2.200,00 | ||||||
SP | 351670 | Garça | Centro de Especialidades Odontológicas | 3872106 | Municipal | I | R$ 1.650,00 |
SP | 354580 | Santa Bárbara D'Oeste | Centro de Especialidades Odontológicas | 3483126 | Municipal | III | R$ 3.850,00 |
TOTAL SP | R$ 5.500,00 | ||||||
TOTAL GERAL | R$ 26.950,00 |