Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede aos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) a adesão à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência e define os valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, ambas de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) Tipo I, CEO Tipo II e CEO Tipo III;
Considerando a Portaria nº 1.464/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que altera o anexo da Portaria nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006;
Considerando a Portaria nº 1.341/GM/MS, de 13 de junho de 2012, que define os valores dos incentivos de implantação e de custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e dá outras providências; e
Considerando a Portaria nº 975/SAS/MS, de 14 de setembro de 2012, que inclui na Tabela de Incentivos Redes no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) os incentivos (CEO) I, II e III - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, resolve:
Art.1º Fica concedida aos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), relacionados no anexo a esta Portaria, a adesão à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência e ficam definidos os valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal.
Parágrafo único. O não atendimento às condições e características definidas nas Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, ambas de 23 de março de 2006, Portaria nº 1.464/GM/MS, de 24 de junho de 2011, e Portaria nº 1.341/GM/MS, de 13 de junho de 2012, pelo Município/Estado pleiteante, implica, a qualquer tempo, no descredenciamento da Unidade de Saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal para os Fundos Municipais/Estaduais de Saúde, correspondentes.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8730 - Ampliação da Resolutividade da Saúde Bucal na Atenção Básica e Especializada (PO 0003).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2014.
ANEXO
UF | CÓD. M. | MUNICÍPIO | NOME FANTASIA | CÓDIGO NO CNES | TIPO DE REPASSE | CLASSIFICAÇÃO | INCENTIVO ADICIONAL |
CEO TIPO | CUSTEIO MENSAL | ||||||
CE | 230440 | Fortaleza | CEO Nascente Centro de Esp. Odontológica | 7532121 | Municipal | I | R$ 1.650,00 |
GO | 520540 | Ceres | Centro Especializado em Odontologia CEO | 3791556 | Municipal | II | R$ 2.200,00 |
PE | 260620 | Goiana | CEO Dr Hélio de Siqueira Torres | 6793029 | Municipal | II | R$ 2.200,00 |
RN | 240810 | Natal | Centro Odont. e Pronto Atend. Dr Morton de Faria | 2653915 | Municipal | III | R$ 3.850,00 |
RS | 431440 | Pelotas | CEO Sorrir | 7478429 | Municipal | I | R$ 1.650,00 |
SC | 421650 | São Joaquim | Unidade Saúde Central | 2300567 | Municipal | I | R$ 1.650,00 |
SP | 350320 | Araraquara | CEO Prof. Dr Rapahel Lia Rolfsen | 7581114 | Municipal | III | R$ 3.850,00 |
TOTAL GERAL | R$ 17.050,00 |