Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.810, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013 (*)

Qualifica 13 (treze) Unidades de Suporte Básico (USB), 3 (três) Unidades de Suporte Avançado (USA) e a Central de Regulação das Urgências do SAMU 192, Regional de Vitória da Conquista (BA), e autoriza a transferência de custeio aos Fundos Municipais de Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 306/GM/MS, de 3 de março de 2004, que habilita a Central de Regulação das Urgências (SAMU 192), Regional de Vitória da Conquista (BA);

Considerando a Portaria nº 244/GM/MS, de 10 de fevereiro de 2012, que redefine o custeio da Central como regional da Central de Regulação das Urgências (SAMU 192), Regional de Vitória da Conquista (BA);

Considerando as Portarias nº 1.030/GM/MS, de 24 de maio de 2012; nº 1.037/GM/MS, de 24 de maio de 2012; nº 3.190/GM/MS, de 29 de dezembro de 2011; nº 3.149/GM/MS, de 27 de dezembro de 2011; nº 3.151/GM/MS, de 27 de dezembro de 2011; nº 331/GM/MS, de 28 de dezembro de 2012; nº 315/GM/MS, de 27 de fevereiro de 2012; nº 3.048/GM/MS, de 21 de dezembro de 2011; e nº 3.044/GM/MS, de 21 de dezembro de 2011, que habilitam Unidades de Suporte Básico e Avançado (USB e USA) nos Municípios de Anagé (BA), Belo Campo (BA), Cândido Sales (BA), Condeúba (BA), Itambé (BA), Itapetinga (BA), Itororó (BA), Macarani (BA), Maetinga (BA) e Poções (BA), respectivamente;

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências; e

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192), e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção ás Urgências, resolve:

Art.1º Ficam qualificadas 13 (treze) Unidades de Suporte Básico (USB), 3 (três) Unidades de Suporte Avançado (USA) e a Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Vitória da Conquista (BA), e autoriza a transferência de custeio aos Fundos Municipais de Saúde, conforme detalhado a seguir:

Central de Regulação das Urgências

Município para repasse Central Valor atual Valor qualificado mensal Valor do repasse qualificado Fundo a Fundo - competência maioaté junho de 2013
Vitória da Conquista (BA) 01 R$ 64.000,00 R$ 106.880,00 R$ 213.760,00
TO TA L R$ 213.760,00

Unidades Móveis

Município para repasse USB USA Valor atual Valor qualificado mensal Valor do repasse qualificado Fundo a Fundo - competência maio até junho de 2013
Anagé (BA) 1 - R$ 12.500,00 R$ 20.875,00 R$ 41.750,00
Belo Campo (BA) 1 - R$ 12.500,00 R$ 20.875,00 R$ 41.750,00
Cândido Sales (BA) 1 - R$ 12.500,00 R$ 20.875,00 R$ 41.750,00
Condeúba (BA) 1 - R$ 12.500,00 R$ 20.875,00 R$ 41.750,00
Itambé (BA) 1 - R$ 12.500,00 R$ 20.875,00 R$ 41.750,00
Itapetinga (BA) 1 1 R$ 40.000,00 R$ 66.800,00 R$ 133.600,00
Itororó (BA) 1 - R$ 12.500,00 R$ 20.875,00 R$ 41.750,00
Macarani (BA) 1 - R$ 12.500,00 R$ 20.875,00 R$ 41.750,00
Maetinga (BA) - 1 R$ 27.500,00 R$ 45.925,00 R$ 91.850,00
Poções (BA) 1 - R$ 12.500,00 R$ 20.875,00 R$ 41.750,00
Vitória da Conquista (BA) 4 1 R$ 77.500,00 R$ 129.425,00 R$ 258.850,00
TO TA L R$ 818.300,00

Central de Regulação das Urgências

Município para repasse Central Valor atual Valor qualificado mensal Valor do repasse qualificado anual Fundo a Fundo a partirde julho de 2013
Vitória da Conquista/BA 01 R$ 89.600,00 R$ 112.224,00 R$ 1.346.688,00
TO TA L R$ 1.346.688,00

Unidades Móveis

Município para repasse USB USA Valor atual Valor qualificado mensal Valor do repasse qualificado anual Fundo aFundo a partir de julho de 2013
Anagé/BA 1 - R$ 13.125,00 R$ 21.919,00 R$ 263.028,00
Belo Campo/BA 1 - R$ 13.125,00 R$ 21.919,00 R$ 263.028,00
Cândido Sales/BA 1 - R$ 13.125,00 R$ 21.919,00 R$ 263.028,00
Condeúba/BA 1 - R$ 13.125,00 R$ 21.919,00 R$ 263.028,00
Itambé/BA 1 - R$ 13.125,00 R$ 21.919,00 R$ 263.028,00
Itapetinga/BA 1 1 R$ 51.625,00 R$ 70.140,00 R$ 841.680,00
Itororó/BA 1 - R$ 13.125,00 R$ 21.919,00 R$ 263.028,00
Macarani/BA 1 - R$ 13.125,00 R$ 21.919,00 R$ 263.028,00
Maetinga/BA - 1 R$ 38.500,00 R$ 48.221,00 R$ 578.652,00
Poções/BA 1 - R$ 13.125,00 R$ 21.919,00 R$ 263.028,00
Vitória da Conquista/BA 4 1 R$ 91.000,00 R$ 135.897,00 R$ 1.630.764,00
TO TA L R$ 5.155.320,00

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos, conforme descrito no art. 1º desta Portaria, para os Fundos Municipais de Saúde de Vitória da Conquista (BA), Anagé (BA), Belo Campo (BA), Cândido Sales (BA), Condeúba (BA), Itambé (BA), Itapetinga (BA), Itororó (BA), Macarani (BA), Maetinga (BA) e Poções (BA).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761.0029 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2013.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 226, de 21-11-2013, Seção 1, pág. 32, com incorreção no original.

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