Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.812, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014

Habilita Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 12.969, de 7 de maio de 2014, que abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor de R$ 1.978.600.000,00, para os fins que especifica;

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor que os recursos do Fundo Nacional de Saúde destinados a despesas com ações e serviços públicos de saúde, de custeio e capital a serem executados pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios serão transferidos diretamente aos respectivos fundos de saúde de forma regular e automática, dispensada a celebração de convênios ou outros instrumentos jurídicos; e

Considerando a Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, após serem atendidas as condições previstas no art. 13 da Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013.

Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.301.2015.8581.0001 - Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde - PTRES 077717.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE NO ÂMBITO DA ATENÇÃO BÁSICA

UF MUNICÍPIO ENTIDADE PROPOSTA VALOR (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA/PTRES
PI AROEIRAS DO ITAIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11288658000114002 250.000,00 10.301.2015.8581.0001/077717
PI SANTA FILOMENA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11482323000114001 250.000,00 10.301.2015.8581.0001/077717
SP CATIGUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CATIGUA 12402430000114002 99.500,00 10.301.2015.8581.0001/077717
SP ITARIR I PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARIRI 46578522000214003 149.998,00 10.301.2015.8581.0001/077717
SP LEME FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LEME/SP 12298037000114010 207.017,00 10.301.2015.8581.0001/077717
SP SANTA CRUZ DO RIO PARDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13893669000114001 100.000,00 10.301.2015.8581.0001/077717
SP SAO VICENTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO VICENTE 11899413000114013 299.990,00 10.301.2015.8581.0001/077717
SP SETE BARRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12084397000114001 249.400,00 10.301.2015.8581.0001/077717
TOTAL 8 propostas R$ 1.605.905,00  
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