Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.829, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014

Estabelece recursos do Bloco de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao Limite Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Paraná e do Município de Cruzeiro do Oeste.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a expansão da oferta de serviços de média e alta complexidade no Município de Cruzeiro do Oeste (PR); e

Considerando a Deliberação CIB-Regional - 12ª RS nº 024, de 26 de agosto de 2013, que aprova a recomposição do Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de Cruzeiro do Oeste, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 562.849,00 (quinhentos e sessenta e dois mil e oitocentos e quarenta e nove reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Paraná e do Município de Cruzeiro do Oeste.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Cruzeiro do Oeste.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0007).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

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