Habilita propostas de Municípios a receberem recursos referentes ao Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS) componentes Construção, Ampliação e Reforma.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o art. 52 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013;
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor que os recursos do Fundo Nacional de Saúde destinados a despesas com ações e serviços públicos de saúde, de custeio e capital a serem executados pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios serão transferidos diretamente aos respectivos fundos de saúde de forma regular e automática, dispensada a celebração de convênios ou outros instrumentos jurídicos;
Considerando a Portaria nº 339/GM/MS, de 4 de março de 2013 que redefine o Componente Ampliação do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS);
Considerando a Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013 que redefine o Componente Construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS); e
Considerando a Portaria nº 341/GM/MS, de 4 de março de 2013 que redefine o Componente Reforma do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS), resolve:
Art. 1º Habilitar as propostas descritas no Anexo I a receberem recursos referentes ao Componente Construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS).
Art. 2º Habilitar as propostas descritas no Anexo II a receberem recursos referentes ao Componente Ampliação do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS).
Art. 3º Habilitar as propostas descritas no Anexo III a receberem recursos referentes ao Componente Reforma do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS).
Art. 4º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência do recurso financeiro para os Fundos Estaduais/Municipais de Saúde ou Fundo de Saúde do Distrito Federal conforme estabelecido:
I - no art. 10 da Portaria nº 339/GM/MS, de 4 de março de 2013;
II - no art. 9º da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013; e
III - no art. 10 da Portaria nº 341/GM/MS, de 4 de março de 2013.
Art. 5º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma dos Anexos.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
PROPOSTAS HABILITADAS PARA RECEBIMENTO DO RECURSO PARA O COMPONENTE CONSTRUÇÃO DO PROGRAMA DE REQUALIFICAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE (UBS);
UF | MUNICÍPIO | Nº DA PROPOSTA | CÓD. EMENDA | VALOR USADO POR PARLAMENTAR (R$) | VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
CE | SAO GONCALO DO AMARANTE | 12045640000114005 | 29570008 | 408.000,00 | 408.000,00 | 10301201585810023 |
ES | SERRA | 14814026000114004 | 24930003 | 659.000,00 | 659.000,00 | 10301201585810032 |
TOTAL | 2 PROPOSTAS | 1.067.000,00 |
ANEXO II
PROPOSTAS HABILITADAS PARA RECEBIMENTO DO RECURSO PARA O COMPONENTE AMPLIAÇÃO DO PROGRAMA DE REQUALIFICAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE (UBS);
UF | MUNICÍPIO | Nº DA PROPOSTA | CNES | NOME DO ESTABELECIMENTO | CÓD. EMENDA | VALOR USADO POR PARLAMENTAR (R$) | VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
MA | CIDELANDIA | 11827194000114002 | 2461358 | POSTO DE SAUDE DO ABRAAO | 26960004 | 118.620,00 | 118.620,00 | 10301201585810021 |
MA | CIDELANDIA | 11827194000114015 | 2461374 | CENTRO DE SAUDE CIDELANDIA | 26960004 | 122.550,00 | 122.550,00 | 10301201585810021 |
PE | CUSTODIA | 10298546000114012 | 5810191 | UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA NEMESIO LUIZ DOS SANTOS | 28840008 | 99.990,00 | 99.990,00 | 10301201585810026 |
PE | JABOATAO DOS GUARARAPES | 03904395000114012 | 2354969 | UBS DOM HELDER CAMARA | 10710004 | 53.400,00 | 53.400,00 | 10301201585810026 |
PR | SENGES | 09271085000114001 | 2683180 | CENTRO SOCIAL RURAL SENGES | 33090004 | 112.950,00 | 112.950,00 | 10301201585810041 |
SE | FEIRA NOVA | 11385775000114002 | 5149819 | POSTO DE SAUDE DO POV BANDEIRA | 27320005 | 116.175,00 | 116.175,00 | 10301201585810028 |
SP | CONCHAS | 11991412000114009 | 6377874 | UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA CENTRAL III | 28050008 | 199.995,00 | 199.995,00 | 10301201585810035 |
TOTAL | 7 PROPOSTAS | 823.680,00 |
ANEXO III
PROPOSTAS HABILITADAS PARA RECEBIMENTO DO RECURSO PARA O COMPONENTE REFORMA DO PROGRAMA DE REQUALIFICAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE (UBS);
UF | MUNICIPIO | Nº DA PROPOSTA | CNES | NOME DO ESTABELECIM E N TO | CÓD. EMENDA | VALOR USADO POR PARLAMENTAR (R$) | VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
GO | CIDADE OCIDENTAL | 11332874000114007 | 2383446 | CENTRO DE SAUDE CIDADE OCIDENTAL | 25900007 | 149.820,00 | 149.820,00 | 10301201585810001 |
GO | CIDADE OCIDENTAL | 11332874000114011 | 2438518 | UBS FAMILIA PARQUE NAPOLIS A | 25900007 | 128.000,00 | 128.000,00 | 10301201585810001 |
GO | CIDADE OCIDENTAL | 11332874000114012 | 2438690 | UBS FAMILIA FRIBURGO B | 25900007 | 149.903,47 | 149.903,47 | 10301201585810001 |
MT | SAO JOSE DOS QUATRO MARCOS | 14602737000114008 | 2699869 | AMBULATORIO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE IV MARCOS | 25500014 | 349.999,86 | 349.999,86 | 10301201585810051 |
MT | SAO JOSE DOS QUATRO MARCOS | 14602737000114012 | 2394197 | CENTRO DE SAUDE DE SAO JOSE DOS IV MARCOS | 25500014 | 350.000,00 | 350.000,00 | 10301201585810051 |
PR | FLORAI | 08546488000114002 | 2774372 | CENTRO DE SAUDE DE FLORAI | 19620012 | 99.998,78 | 99.998,78 | 10301201585810041 |
TOTAL | 6 PROPOSTAS | 1.227.722,11 |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União