Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.835, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014

Habilita os Municípios e Estados a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o art. 52 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios e Estados descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Municipais e Estaduais, após serem atendidas as condições previstas no art. 13 da Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013.

Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.2015.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde; e

II - 10.302.2015.8933 - Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

MUNICÍPIOS E ESTADOS HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA EMENDA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA HELIÓPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE HELIÓPOLIS 11510.687000/1140-01 29740011 265.400,00 10.302.2015.8535.0029
BA SALVADOR FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DA BAHIA 05816.630000/1140-75 27470004 1.634.030,00 10.302.2015.8535.0029
ES IBIRAÇU FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IBIRAÇU 14635.944000/1140-06 28980016 200.000,00 10.302.2015.8535.0032
MG EXTREMA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE EXTREMA 12662.158000/1140-01 24880023 100.000,00 10.302.2015.8535.0031
MG EXTREMA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE EXTREMA 12662.158000/1140-02 24880023 38.000,00 10.302.2015.8535.0031
MG EXTREMA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE EXTREMA 12662.158000/1140-03 24880023 12.000,00 10.302.2015.8535.0031
MT ARAGUAIANA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAGUAIANA 14378.410000/1140-02 29360005 121.500,00 10.302.2015.8535.0051
PA BELÉM FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO PARÁ 83369.835000/1140-09 22020006 3.055.950,00 10.302.2015.8535.0015
RN EQUADOR FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE EQUADOR 13937.170000/1140-02 24480015 198.500,00 10.302.2015.8535.0024
RO CACOAL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CACOAL 19112.323000/1140-06 11580010 188.410,00 10.302.2015.8535.0011
RO RIO CRESPO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CRESPO 11779.393000/1140-06 24220008 90.000,00 10.302.2015.8535.0011
SP BRODOWSKI FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BRODOWSKI 11480.152000/1140-01 23960002 220.000,00 10.302.2015.8933.3455
TO PARANÁ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARANÁ 13108.698000/1140-01 29180007 299.995,00 10.302.2015.8535.0017
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