Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita os Municípios e Estados a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o art. 52 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e
Considerando a Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios e Estados descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Municipais e Estaduais, após serem atendidas as condições previstas no art. 13 da Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013.
Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.2015.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde; e
II - 10.302.2015.8933 - Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICÍPIOS E ESTADOS HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | EMENDA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
BA | HELIÓPOLIS | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE HELIÓPOLIS | 11510.687000/1140-01 | 29740011 | 265.400,00 | 10.302.2015.8535.0029 |
BA | SALVADOR | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DA BAHIA | 05816.630000/1140-75 | 27470004 | 1.634.030,00 | 10.302.2015.8535.0029 |
ES | IBIRAÇU | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IBIRAÇU | 14635.944000/1140-06 | 28980016 | 200.000,00 | 10.302.2015.8535.0032 |
MG | EXTREMA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE EXTREMA | 12662.158000/1140-01 | 24880023 | 100.000,00 | 10.302.2015.8535.0031 |
MG | EXTREMA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE EXTREMA | 12662.158000/1140-02 | 24880023 | 38.000,00 | 10.302.2015.8535.0031 |
MG | EXTREMA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE EXTREMA | 12662.158000/1140-03 | 24880023 | 12.000,00 | 10.302.2015.8535.0031 |
MT | ARAGUAIANA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAGUAIANA | 14378.410000/1140-02 | 29360005 | 121.500,00 | 10.302.2015.8535.0051 |
PA | BELÉM | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO PARÁ | 83369.835000/1140-09 | 22020006 | 3.055.950,00 | 10.302.2015.8535.0015 |
RN | EQUADOR | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE EQUADOR | 13937.170000/1140-02 | 24480015 | 198.500,00 | 10.302.2015.8535.0024 |
RO | CACOAL | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CACOAL | 19112.323000/1140-06 | 11580010 | 188.410,00 | 10.302.2015.8535.0011 |
RO | RIO CRESPO | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CRESPO | 11779.393000/1140-06 | 24220008 | 90.000,00 | 10.302.2015.8535.0011 |
SP | BRODOWSKI | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BRODOWSKI | 11480.152000/1140-01 | 23960002 | 220.000,00 | 10.302.2015.8933.3455 |
TO | PARANÁ | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARANÁ | 13108.698000/1140-01 | 29180007 | 299.995,00 | 10.302.2015.8535.0017 |