Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a classificação do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) de Jaraguá do Sul (SC).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) Tipo I, Tipo II e Tipo III, e suas formas de financiamento; e
Considerando a Resolução nº 435/2013/CIB-SC, que aprova a alteração da habilitação do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) de Jaraguá do Sul (SC), resolve:
Art. 1º Fica alterada a classificação do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), de Tipo I para Tipo II, do Município a seguir relacionado:
UF | CÓD. M. | MUNICÍPIO | CÓDIGO NO CNES | NOME FANTASIA | RAZÃO SOCIAL | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | PORTARIA DE ADESÃO À REDE DECUIDADOS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA |
SC | 420890 | Jaraguá do Sul | 5024234 | Centro de EspecialidadesOdontológicas | Prefeitura Municipal deJaraguá do Sul | Nº 1.064/GM/MS, de 4 de julho de2005. | Nº 681/GM/MS, de 24 de abril de2013. |
§ 1º O Município, de que trata este artigo, deixará de receber R$ 8.250,00 (oito mil duzentos e cinquenta reais) e passará a receber o valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais) referente ao incentivo financeiro destinado ao custeio mensal do serviço especializado de saúde bucal.
§ 2º O Município, de que trata este artigo, deixará de receber R$ 1.650,00 (um mil seiscentos e cinquenta reais) e passará a receber o valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) referente ao recurso adicional do incentivo financeiro destinado ao custeio mensal de adesão à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferência, regular e automática, dos valores mensais, para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8730 - Ampliação da Resolutividade da Saúde Bucal na Atenção Básica e Especializada, sendo PO 0002 referente ao recurso citado no § 1º do art. 1º, e o PO 0003 referente ao recurso citado no § 2º do art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2013.
(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 230, de 27-11-2013, Seção 1, página 90, com incorreção no original.