Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.836, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013 (*)

Altera a classificação do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) de Jaraguá do Sul (SC).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) Tipo I, Tipo II e Tipo III, e suas formas de financiamento; e

Considerando a Resolução nº 435/2013/CIB-SC, que aprova a alteração da habilitação do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) de Jaraguá do Sul (SC), resolve:

Art. 1º Fica alterada a classificação do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), de Tipo I para Tipo II, do Município a seguir relacionado:

UF CÓD. M. MUNICÍPIO CÓDIGO NO CNES NOME FANTASIA RAZÃO SOCIAL PORTARIA DE HABILITAÇÃO PORTARIA DE ADESÃO À REDE DECUIDADOS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA
SC 420890 Jaraguá do Sul 5024234 Centro de EspecialidadesOdontológicas Prefeitura Municipal deJaraguá do Sul Nº 1.064/GM/MS, de 4 de julho de2005. Nº 681/GM/MS, de 24 de abril de2013.

§ 1º O Município, de que trata este artigo, deixará de receber R$ 8.250,00 (oito mil duzentos e cinquenta reais) e passará a receber o valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais) referente ao incentivo financeiro destinado ao custeio mensal do serviço especializado de saúde bucal.

§ 2º O Município, de que trata este artigo, deixará de receber R$ 1.650,00 (um mil seiscentos e cinquenta reais) e passará a receber o valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) referente ao recurso adicional do incentivo financeiro destinado ao custeio mensal de adesão à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferência, regular e automática, dos valores mensais, para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8730 - Ampliação da Resolutividade da Saúde Bucal na Atenção Básica e Especializada, sendo PO 0002 referente ao recurso citado no § 1º do art. 1º, e o PO 0003 referente ao recurso citado no § 2º do art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2013.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 230, de 27-11-2013, Seção 1, página 90, com incorreção no original.

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