Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.849, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014

Habilita os Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 12.969, de 7 de maio de 2014, que abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor de R$ 1.978.600.000,00, para os fins que especifica;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012;

Considerando o art. 52 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Municipais, após serem atendidas as condições previstas no § 1º e no § 8º do art. 13 da Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013.

Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.302.2015.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - PTRES 077718.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PTRES
BA ÁGUA FRIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÁGUA FRIA 13900.292000/1140- 02 100.000,00 10.302.2015.8535.0001 077718
BA CONCEIÇÃO DO ALMEIDA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA 12697.713000/1140-03 150.000,00 10.302.2015.8535.0001 077718
BA SANTA TERESINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA TERESINHA 11671.933000/1140-03 99.930,00 10.302.2015.8535.0001 077718
PI PIRIPIRI FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PIRIPIRI 10479.981000/1140-04 436.450,00 10.302.2015.8535.0001 077718
PR QUERÊNCIA DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE QUERÊNCIA DO NORTE 73242.695000/1140-13 100.000,00 10.302.2015.8535.0001 077718
PR SANTO ANTÔNIO DA PLATINA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA 09571.543000/1140-03 198.550,00 10.302.2015.8535.0001 077718
RJ CASIMIRO DE ABREU FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CASIMIRO DE ABREU 08772.020000/1140-05 114.700,00 10.302.2015.8535.0001 077718
RJ CORDEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CORDEIRO 03716.759000/1140-05 500.000,00 10.302.2015.8535.0001 077718
RJ MANGARATIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MANGARATIBA 12349.225000/1140-09 518.030,00 10.302.2015.8535.0001 077718
RJ NILÓPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NILÓPOLIS 11390.042000/1140-13 1.212.290,00 10.302.2015.8535.0001 077718
RS CHARQUEADAS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CHARQUEADAS 12717.209000/1140-04 60.210,00 10.302.2015.8535.0001 077718
SP SOROCABA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SOROCABA 12493.507000/1140-16 548.400,00 10.302.2015.8535.0001 077718
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