Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita os Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 12.969, de 7 de maio de 2014, que abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor de R$ 1.978.600.000,00, para os fins que especifica;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012;
Considerando o art. 52 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e
Considerando a Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Municipais, após serem atendidas as condições previstas no § 1º e no § 8º do art. 13 da Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013.
Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.302.2015.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - PTRES 077718.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | PTRES |
BA | ÁGUA FRIA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÁGUA FRIA | 13900.292000/1140- 02 | 100.000,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 077718 |
BA | CONCEIÇÃO DO ALMEIDA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA | 12697.713000/1140-03 | 150.000,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 077718 |
BA | SANTA TERESINHA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA TERESINHA | 11671.933000/1140-03 | 99.930,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 077718 |
PI | PIRIPIRI | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PIRIPIRI | 10479.981000/1140-04 | 436.450,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 077718 |
PR | QUERÊNCIA DO NORTE | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE QUERÊNCIA DO NORTE | 73242.695000/1140-13 | 100.000,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 077718 |
PR | SANTO ANTÔNIO DA PLATINA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA | 09571.543000/1140-03 | 198.550,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 077718 |
RJ | CASIMIRO DE ABREU | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CASIMIRO DE ABREU | 08772.020000/1140-05 | 114.700,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 077718 |
RJ | CORDEIRO | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CORDEIRO | 03716.759000/1140-05 | 500.000,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 077718 |
RJ | MANGARATIBA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MANGARATIBA | 12349.225000/1140-09 | 518.030,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 077718 |
RJ | NILÓPOLIS | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NILÓPOLIS | 11390.042000/1140-13 | 1.212.290,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 077718 |
RS | CHARQUEADAS | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CHARQUEADAS | 12717.209000/1140-04 | 60.210,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 077718 |
SP | SOROCABA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SOROCABA | 12493.507000/1140-16 | 548.400,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 077718 |