Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Torna sem efeito as Portarias nº 2.773/GM/MS e nº 2.774/GM/MS, de 16 de dezembro de 2014.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando as Portarias nº 2.766/GM/MS e nº 2.767/GM/MS, de 16 de dezembro de 2014, que habilitam os Municípios e o Estado a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Ficam sem efeito as Portarias nº 2.773/GM/MS e nº 2.774/GM/MS, de 16 de dezembro de 2014, publicadas no Diário Oficial da União nº 245, de 18 de dezembro de 2014, Seção 1, págs. 84 e 85, devido à duplicidade de publicação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.