Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita propostas de municípios a receberem recursos referentes ao Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS) componentes Construção, Ampliação e Reforma.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o art. 52 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013;
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor que os recursos do Fundo Nacional de Saúde destinados a despesas com ações e serviços públicos de saúde, de custeio e capital a serem executados pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios serão transferidos diretamente aos respectivos fundos de saúde de forma regular e automática, dispensada a celebração de convênios ou outros instrumentos jurídicos;
Considerando a Portaria nº 339/GM/MS, de 4 de março de 2013 que redefine o Componente Ampliação do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS);
Considerando a Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013 que redefine o Componente Construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS); e
Considerando a Portaria n.º 341/GM/MS, de 4 de março de 2013 que redefine o Componente Reforma do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS), resolve:
Art. 1º Habilitar as propostas descritas no anexo I a esta Portaria a receberem recursos referentes ao Componente Construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS).
Art. 2º Habilitar as propostas descritas no anexo II a esta Portaria a receberem recursos referentes ao Componente Ampliação do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS).
Art. 3º Habilitar as propostas descritas no anexo III a esta Portaria a receberem recursos referentes ao Componente Reforma do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS).
Art. 4º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência do recurso financeiro para os Fundos Estaduais/Municipais de Saúde ou Fundo de Saúde do Distrito Federal conforme estabelecido:
I - no art. 10 da Portaria n.º 339/GM/MS, de 4 de março de 2013;
II - no art. 9º da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013;
III - no art. 10 da Portaria n.º 341/GM/MS, de 4 de março de 2013;
Art. 5º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma dos Anexos.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
PROPOSTAS HABILITADAS PARA RECEBIMENTO DO RECURSO PARA O COMPONENTE CONSTRUÇÃO DO PROGRAMA DE REQUALIFICAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE (UBS);
UF | MUNICÍPIO | Nº DA PROPOSTA | CÓD. EMENDA | VALOR USADO POR PARLAMENTAR (R$) | VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
MG | BOM DESPACHO | 00390877000114012 | 31860008 | 408.000,00 | 408.000,00 | 10301201585810031 |
PB | GURJAO | 11432444000114002 | 27120003 | 408.000,00 | 408.000,00 | 10301201585810025 |
TO | JAU DO TOCANTINS | 11235634000114002 | 23590006 | 408.000,00 | 408.000,00 | 10301201585810473 |
TOTAL | 3 PROPOSTAS | 1.224.000,00 |
ANEXO II
PROPOSTAS HABILITADAS PARA RECEBIMENTO DO RECURSO PARA O COMPONENTE AMPLIAÇÃO DO PROGRAMA DE REQUALIFICAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
(UBS);
UF | MUNICÍPIO | Nº DA PROPOSTA | CNES | NOME DO ESTABELECIMENTO | CÓD. EMENDA | VALOR USADO POR PARLAMENTAR (R$) | VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
MG | JAIBA | 97552158000114005 | 2117592 | UAPS CENTRO | 27690011 | 66.000,00 | 66.000,00 | 10301201585810031 |
MG | JAIBA | 97552158000114007 | 7229925 | UNIDADE BASICA DE SAUDE C 3 | 27690011 | 52.500,00 | 52.500,00 | 10301201585810031 |
MG | JAIBA | 97552158000114008 | 2105519 | UAPS VALDIVINO PEREIRA DA SILVA | 27690011 | 55.500,00 | 55.500,00 | 10301201585810031 |
MG | JAIBA | 97552158000114009 | 2105462 | UAPS NOVA ESPERANCA | 27690011 | 85.005,00 | 85.005,00 | 10301201585810031 |
PB | BOM JESUS | 11856862000114001 | 7239971 | UBS LEOPOLDINA CARTAXO MOREIRA | 29460010 | 100.380,00 | 100.380,00 | 10301201585810025 |
SP | JABOTICABAL | 11472243000114005 | 6809677 | ESF COHAB I TEREZA FERNANDES BARBOSA | 36080014 | 63.900,00 | 63.900,00 | 10301201585810035 |
TOTAL | 6 PROPOSTAS | 423.285,00 |
ANEXO III
PROPOSTAS HABILITADAS PARA RECEBIMENTO DO RECURSO PARA O COMPONENTE REFORMA DO PROGRAMA DE REQUALIFICAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
UF | MUNICIPIO | Nº DA PROPOSTA | CNES | NOME DO ESTABELECIMENTO | CÓD. EMENDA | VALOR USADO POR PARLAMENTAR (R$) | VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
PR | SAO JOAO | 08993221000114007 | 7183569 | UNIDADE BASICA DE SAUDE NOVA LOURDES | 28470003 | 99.997,87 | 99.997,87 | 10301201585810041 |
TOTAL | 1 PROPOSTA | 99.997,87 |