Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.861, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014

Habilita propostas de municípios a receberem recursos referentes ao Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS) componentes Construção, Ampliação e Reforma.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o art. 52 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013;

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor que os recursos do Fundo Nacional de Saúde destinados a despesas com ações e serviços públicos de saúde, de custeio e capital a serem executados pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios serão transferidos diretamente aos respectivos fundos de saúde de forma regular e automática, dispensada a celebração de convênios ou outros instrumentos jurídicos;

Considerando a Portaria nº 339/GM/MS, de 4 de março de 2013 que redefine o Componente Ampliação do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS);

Considerando a Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013 que redefine o Componente Construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS); e

Considerando a Portaria n.º 341/GM/MS, de 4 de março de 2013 que redefine o Componente Reforma do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS), resolve:

Art. 1º Habilitar as propostas descritas no anexo I a esta Portaria a receberem recursos referentes ao Componente Construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS).

Art. 2º Habilitar as propostas descritas no anexo II a esta Portaria a receberem recursos referentes ao Componente Ampliação do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS).

Art. 3º Habilitar as propostas descritas no anexo III a esta Portaria a receberem recursos referentes ao Componente Reforma do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS).

Art. 4º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência do recurso financeiro para os Fundos Estaduais/Municipais de Saúde ou Fundo de Saúde do Distrito Federal conforme estabelecido:

I - no art. 10 da Portaria n.º 339/GM/MS, de 4 de março de 2013;

II - no art. 9º da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013;

III - no art. 10 da Portaria n.º 341/GM/MS, de 4 de março de 2013;

Art. 5º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma dos Anexos.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO I

PROPOSTAS HABILITADAS PARA RECEBIMENTO DO RECURSO PARA O COMPONENTE CONSTRUÇÃO DO PROGRAMA DE REQUALIFICAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE (UBS);

UF MUNICÍPIO Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR USADO POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
MG BOM DESPACHO 00390877000114012 31860008 408.000,00 408.000,00 10301201585810031
PB GURJAO 11432444000114002 27120003 408.000,00 408.000,00 10301201585810025
TO JAU DO TOCANTINS 11235634000114002 23590006 408.000,00 408.000,00 10301201585810473
TOTAL 3 PROPOSTAS 1.224.000,00

ANEXO II

PROPOSTAS HABILITADAS PARA RECEBIMENTO DO RECURSO PARA O COMPONENTE AMPLIAÇÃO DO PROGRAMA DE REQUALIFICAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
(UBS);

UF MUNICÍPIO Nº DA PROPOSTA CNES NOME DO ESTABELECIMENTO CÓD. EMENDA VALOR USADO POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
MG JAIBA 97552158000114005 2117592 UAPS CENTRO 27690011 66.000,00 66.000,00 10301201585810031
MG JAIBA 97552158000114007 7229925 UNIDADE BASICA DE SAUDE C 3 27690011 52.500,00 52.500,00 10301201585810031
MG JAIBA 97552158000114008 2105519 UAPS VALDIVINO PEREIRA DA SILVA 27690011 55.500,00 55.500,00 10301201585810031
MG JAIBA 97552158000114009 2105462 UAPS NOVA ESPERANCA 27690011 85.005,00 85.005,00 10301201585810031
PB BOM JESUS 11856862000114001 7239971 UBS LEOPOLDINA CARTAXO MOREIRA 29460010 100.380,00 100.380,00 10301201585810025
SP JABOTICABAL 11472243000114005 6809677 ESF COHAB I TEREZA FERNANDES BARBOSA 36080014 63.900,00 63.900,00 10301201585810035
TOTAL 6 PROPOSTAS 423.285,00

ANEXO III

PROPOSTAS HABILITADAS PARA RECEBIMENTO DO RECURSO PARA O COMPONENTE REFORMA DO PROGRAMA DE REQUALIFICAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE

UF MUNICIPIO Nº DA PROPOSTA CNES NOME DO ESTABELECIMENTO CÓD. EMENDA VALOR USADO POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
PR SAO JOAO 08993221000114007 7183569 UNIDADE BASICA DE SAUDE NOVA LOURDES 28470003 99.997,87 99.997,87 10301201585810041
TOTAL 1 PROPOSTA 99.997,87
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