Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga para até 1º de julho de 2015 o prazo de que trata o art. 1º da Portaria nº 799/GM/MS, de 5 de maio de 2014, que altera o prazo para disponibilização de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.554/GM/MS, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as regras de financiamento e execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 3.293/GM/MS, de 26 de dezembro de 2013, que altera o prazo para disponibilização de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica;
Considerando a Portaria nº 799/GM/MS, de 5 de maio de 2014, que prorroga o prazo para disponibilização de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica; e
Considerando a solicitação de prorrogação do prazo para disponibilização de medicamentos e colírios do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica feita pelo CONASS e pelo CONASEMS no Plenário da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) em 30 de outubro de 2014, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado para até 1º de julho de 2015 o prazo de que trata o art. 1º da Portaria nº 799/GM/MS, de 5 de maio de 2014, que altera o prazo para disponibilização de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.