Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.865, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014

Prorroga para até 1º de julho de 2015 o prazo de que trata o art. 1º da Portaria nº 799/GM/MS, de 5 de maio de 2014, que altera o prazo para disponibilização de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.554/GM/MS, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as regras de financiamento e execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 3.293/GM/MS, de 26 de dezembro de 2013, que altera o prazo para disponibilização de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica;

Considerando a Portaria nº 799/GM/MS, de 5 de maio de 2014, que prorroga o prazo para disponibilização de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica; e

Considerando a solicitação de prorrogação do prazo para disponibilização de medicamentos e colírios do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica feita pelo CONASS e pelo CONASEMS no Plenário da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) em 30 de outubro de 2014, resolve:

Art. 1º Fica prorrogado para até 1º de julho de 2015 o prazo de que trata o art. 1º da Portaria nº 799/GM/MS, de 5 de maio de 2014, que altera o prazo para disponibilização de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

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